- As ações contra plano de saúde visam garantir ao consumidor lesado, que tenha um atendimento correto por parte de sua operadora de saúde, evitando abusos de ordem contratual, como por exemplo recusa de coberturas em certos procedimentos médicos, cirurgias, fisioterapias etc.
- Muitos desses casos envolvem pacientes especiais como portadores de deficiência física e/ou mental, pessoas de idade avançada que são violados em seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, Estatuto do Idoso e/ou da Constituição Federal, onde tais violações podem gerar danos permanentes e irreversíveis pela falha na prestação do serviço médico.
- Haverá casos que a ação judicial envolverá um pedido de liminar para garantir que um procedimento/cirurgia de urgência seja realizado pelo hospital/plano de saúde para salvaguardar a vida do paciente enfermo.
- Haverá também casos de intervenção extrajudicial por este escritório se tornará mais eficaz, no intuito de amparar o consumidor hipossuficiente e ao mesmo tempo dar ciência ao plano de saúde da falha e/ou recusa ocorrida e a solicitação da correção do problema em tempo hábil, sob pena de não o fazendo, de serem tomadas as providências judiciais cabíveis.
- De toda forma, o objetivo final é garantir ao consumidor o atendimento correto, segundo o contrato pactuado entre as partes e a ANS (Agência Nacional de Saúde), sendo que esta última determina quais os procedimentos médicos todo plano de saúde deve garantir em âmbito nacional.
- Nessa mesma harmonia, ações contra seguradoras também estão abarcadas, haja vista que as seguradoras garantem o pagamento de um prêmio/indenização em casos de morte. Ocorre que quando tais fatos acontecem, muitas seguradoras se negam a tais liberações, negando também o ressarcimento ao segurado ou descumprindo o contrato de outra forma, deixando o consumidor lesado sem solução, o que não se pode permitir.
- Nós da Legnare Duarte Advogados estaremos prontos para lhe auxiliar, no sentido fazer cumprir o contrato pactuado entre o consumidor e o plano de saúde/instituição de saúde, a fim de afastar o risco de uma eventual piora na situação do paciente (consumidor), obrigando a tais instituições a cumprir o que lhe é obrigado.