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O Divórcio no Brasil

O advogado é o primeiro juiz da causa, é ele quem será o responsável pelo processo de divórcio, ainda que tal processo seja extrajudicial (diretamente em cartório).
 
Existem atualmente 02 formas de se conseguir o divórcio, a primeira é a extrajudicial que será feita junto ao tabelionato de notas e a segunda em juízo, perante uma das varas de família da Comarca do casal.
 
Para se obter o divórcio extrajudicial, há a necessidade do casal seguir alguns requisitos para tal solicitação.
 
O primeiro requisito refere-se a necessidade de um advogado, que sem ele, o divórcio será nulo.
 
O segundo refere-se a anuência de ambos os cônjuges, ou seja, para que o divórcio extrajudicial ocorra, há a necessidade de que ambos queiram o divórcio de forma consensual.
 
O terceiro, refere-se a ausência de filhos menores, pois em casos dessa natureza, o Ministério Público terá que participar do processo como fiscal da lei e nesse caso, já foge do intento do divórcio extrajudicial, que nasceu visando a resolução rápida de tais litígios.
 
O quarto refere-se à anuência sobre a partilha dos bens do casal.

O quinto, as partes deverão estar anuentes quanto a pensão alimentícia entre os cônjuges.

Assim determina os artigos 731 e seus incisos e o artigo 733 do Código de Processo Civil.
 
"(...)
Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658 .
(...)
 Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .
(...)"

Em suma, para que o divórcio extrajudicial seja realizado, o casal precisa estar em harmonia, certo já da dissolução e da divisão dos bens, sem que haja menores nessa separação.
 
Já o divórcio Judicial engloba demandas em que o extrajudicial não se aplica, quando por exemplo quando o casal não está anuente quanto ao divórcio, ou quando há menores envolvidos no casamento, ou quando a separação de bens não é acertada entre o casal, ou seja, em todas situações em que o divórcio extrajudicial não seja aplicado, onde somente caberá o divórcio judicial (quando ocorre divergência ou menores).
 
Divorciar-se de um cônjuge pode ser um evento de vida emocionalmente desgastante e desafiador.
 
Infelizmente, muitas pessoas tiveram que experimentar o processo de divórcio, mas com um advogado de divórcio experiente, pode ser um pouco menos doloroso e assustador. Algumas situações são mais complexas do que outras e caberá ao advogado direcionar tal processo a fim de que seu cliente tenha em seu favor, justiça.
 
O fim de um casamento geralmente é traumático, pelo menos para uma das partes quando falamos de divórcio judicial e é o papel do advogado minimizar esses efeitos, garantindo àquele que assiste, justiça quanto ao rompimento conjugal e a divisão de bens, quiçá até o pagamento de eventual pensão alimentícia.
 
Contratar um advogado é essencial e contratar um bom profissional é primordial, pois esse profissional será o responsável em defender seu cliente no caso que envolva a partilha dos bens, concessão de pensão alimentícia, bem como dar segurança àquele que está se divorciando.
 
Como dito anteriormente, o advogado é o primeiro juiz da causa, é ele quem dirá os direitos da parte, como deverá proceder, dará ao cliente segurança quanto o processo de divórcio e seus efeitos no decorrer do tempo.
 
Em muitos divórcios ocorrem brigas e discussões que não levarão a nenhum desfecho prático, cabendo ao advogado administrar e gerir tais “crises” e é nesse momento que um profissional preparado, é primordial.