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Inventário

- Quando uma pessoa falece e deixa bens e herdeiros, por lei, para que os bens e dívidas possam ser partilhados, deve-se abrir um inventário ou arrolamento, para que seja formalizada a situação jurídica do falecido e os bens sejam transferidos por meio de partilha aos herdeiros legais.

- O inventário pode ser extrajudicial ou judicial e cada um possui seu requisito próprio.

- O inventário extrajudicial pode ser realizado junto ao Cartório de Notas, onde o advogado deve estar presente, quando não há herdeiros menores e incapazes envolvidos, deve haver consenso sobre a divisão dos bens do falecido, não pode haver testamento, tampouco bens no exterior. Após a avaliação de todos os documentos e recolhidos o imposto ITCMD, a partilha é feita por meio de escritura pública. O meio extrajudicial tende a ser mais rápido, com previsão aproximada de 12 meses para sua conclusão.

- No caso do inventário judicial, o mesmo deverá tramitar perante uma das Vara de Família e Sucessões, os requisitos são os opostos do inventário extrajudicial. Haverá necessidade de mover o Poder Judiciário quando houver herdeiros menores e incapazes, bens no exterior, eventual discordância dos herdeiros sobre a partilha dos bens e dívidas deixados pelo falecido, bem como no caso de existência de testamento. Geralmente o inventário judicial pode levar mais tempo, por haver controvérsias a serem dirimidas, principalmente quando há muitos bens, dívidas e/ou herdeiros a serem analisadas e partilhadas.

- Temos também o arrolamento, procedimento que engloba a prática de menos atos processuais que o inventário e que pode ser o sumário ou sumaríssimo, mas de toda forma é judicial. O arrolamento sumário é realizado por meio de consenso entre os herdeiros capazes, independentemente do valor do monte mor. Já no caso do arrolamento sumaríssimo ou comum, também deve haver o consenso entre os herdeiros capazes, mas com a alteração do Código de Processo Civil, caso haja existência de herdeiro incapaz, bastar-se-á a anuência das partes e do Ministério Público, contudo o valor do montemor não pode ultrapassar  1.000 salários mínimos, tendo uma previsão de duração de 12 meses.

- De toda forma,  nós da Legnare Duarte Advogados estaremos pronto a lhe atender de acordo com a opção mais adequada ao seu caso.