- O advogado que atua no direito administrativo, visando a defesa e o amparo dos servidores públicos, tem como função primordial verificar se o Estado, como ente "empregador", está ou não agindo segunda as regras do direito Administrativo e do direito Constitucional, comparando as leis infraconstitucionais à Constituição (Federal e Estadual), bem como se o Estado está cumprindo de forma efetiva, as leis que são promulgadas pelo Poder Legislativo Estadual, que eventualmente concedem direitos a tais servidores públicos e havendo qualquer irregularidade ou ausência de manifestação do ente Estatal, caberá ao advogado ingressar judicialmente para obrigar o Estado a cumprir determinada lei e pagar pelos danos que causou.
- A todos os servidores existe sempre a possibilidade de revisões salariais na folha de pagamento do Serventuário Estadual, haja vista a amplitude legislativa no que atine às concessões de gratificações e adicionais que quando analisado em comparação aos direitos Constitucionais, acabam por garantir ao serventuário, acréscimo em seus proventos, que deverão não só somarem ao provento do funcionário público, como também no pagamento de um adicional correspondente ao que deixou de ser pago, cumulativamente pelo período de 05 anos contados da interposição da ação judicial, que visa a revisão de tal folha de pagamento e que será paga de forma atualizada.
- Promovemos ações na esfera cível visando o amparo dos direitos dos policiais Civis e Militares, bem como todos os servidores da área de segurança pública, no intuito final de revisionar salários, proventos, adicionais e gratificações.
- Nós da Legnare Duarte Advogados promovemos as seguintes ações em amparo aos profissionais de segurança pública da ativa e aposentados:
1- Ação para recálculo de adicional por tempo de serviço (quinquênio) e sexta parte;
2- Ação de abono de permanência;
3- Ação de licença prêmio em pecúnia;
4- Ação de férias em pecúnia do tempo do curso de soldado;
5- Ação de exclusão da Cruz Azul;
6- Ação para contagem de tempo de serviço do período da pandemia;
7- Ação para cessação do desconto previdenciário pautado no Decreto Lei 667/69;
8- Ação para isenção de imposto de renda sobre a DEJEM;
9- Ação para promoção "post mortem" para pensionistas;
10- Ação de cobrança do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e sexta parte com base na decisão do Mandado de Segurança coletivo da Associação dos Cabos e Soldados de São Paulo - ACSPMESP.