- Não obstante a toda "teoria" que justifique a formação de um contrato, o profissional do direito deverá se atentar à princípios que são balisadores de tais instrumentos, quais sejam: "autonomia de vontade"; "boa-fé objetiva"; "equilíbrio contratual"; "função social do contrato"; "força de lei entre as partes"; e "segurança jurídica" e na ausência de qualquer um destes princípios, o contrato estará fadado a revisão judicial, quiçá anulação em decisão judicial, haja vista mácula que o torne leonino perante uma das partes.
- No mundo atualizado e globalizado, qualquer relação jurídica deverá estar pautada e estruturada em um contrato detalhado, preciso, claro, específico e que dê total segurança às partes que o assinam.
- Uma minuta contratual bem elaborada deverá prever todas as possibilidades factuais, a fim de garantir durante a relação contratual, segurança ao contratante e ao contratado, equiparando direitos e obrigações, para que ao final o objeto contratual seja cumprido a contento.
- Nós da Legnare Duarte Advogados analisamos e elaboramos minutas contratuais em inglês ou português, visando dar garantia e maior segurança ao cliente, antes do fechamento de um eventual negócio, promovendo maior segurança e confiabilidade ao cliente.