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possvel que um dos herdeiros de um bem imvel pleiteie a sua adjudicao por meio de ao de usucapio, desde que estejam presentes os requisitos legais exigidos pelo ordenamento jurdico brasileiro. Trata-se de situao excepcional que demanda ateno especial quanto natureza da posse exercida por este herdeiro, especialmente quando esta exclusiva, contnua, mansa, pacfica e sem oposio dos demais coerdeiros.

1.     Conceito de Usucapio e sua Aplicabilidade no mbito Sucessrio

 

A usucapio um modo originrio de aquisio da propriedade, previsto no Cdigo Civil (arts. 1.238 a 1.244) e tambm em legislao especial, como a Constituio Federal (art. 183) e a Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). No contexto sucessrio, a possibilidade de usucapio por herdeiro surge quando este exerce posse exclusiva sobre o bem indiviso, no havendo o efetivo exerccio de posse ou qualquer oposio dos demais herdeiros ao longo do tempo.

Importa esclarecer que a mera qualidade de herdeiro, por si s, no impede o reconhecimento da usucapio. No entanto, o herdeiro que pretende usucapir o bem deve demonstrar que passou a exercer a posse como se proprietrio fosse, ou seja, com animus domini, e de forma exclusiva, no em nome da coletividade hereditria.


2.     Requisitos Especficos para a Usucapio pelo Herdeiro

 

Para que o herdeiro possa pleitear judicialmente a usucapio, necessrio que estejam presentes os seguintes requisitos cumulativos, conforme a modalidade aplicvel:



3.     Diferencial da Usucapio pelo Herdeiro: A Posse Exclusiva

 

O elemento que distingue esta hiptese das demais espcies de usucapio a posse exclusiva sobre bem indiviso entre herdeiros. Em regra, o bem deixado por pessoa falecida integra o esplio at a partilha, sendo comum a posse conjunta e indivisa entre os herdeiros. No entanto, quando um herdeiro assume a posse integral do imvel, residindo ali por anos, sem qualquer contestao, oposio ou reivindicao dos demais, pode-se caracterizar a posse ad usucapionem.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justia (STJ) j reconheceram essa possibilidade, desde que comprovados os requisitos legais, notadamente a inteno inequvoca de exercer a posse como proprietrio exclusivo e o decurso do tempo exigido por lei.

4.     Jurisprudncia e Entendimento dos Tribunais Superiores

 

O Superior Tribunal de Justia (STJ) tem firmado jurisprudncia no sentido de que a usucapio possvel mesmo entre herdeiros, desde que comprovada a posse exclusiva e a ausncia de oposio:



5.     Consideraes Finais

 

O herdeiro que exerce posse mansa, pacfica, contnua, exclusiva e com nimo de dono sobre bem imvel integrante do acervo hereditrio poder, sim, pleitear a usucapio judicial ou extrajudicial, conforme o caso. Contudo, recomendvel a assessoria de um advogado, que poder orientar sobre a viabilidade do pedido, reunir as provas necessrias e propor a medida adequada.




Dr. Henrique Duarte

Advogado - OAB/SP n 211.293

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