A importância de contratos empresariais bem estruturados no contexto corporativo não pode ser subestimada.
Eles não apenas servem como instrumentos que formalizam obrigações, mas também atuam como salvaguardas para evitar disputas futuras.
Um contrato sólido estabelece claramente os direitos e deveres das partes envolvidas, minimizando a possibilidade de mal-entendidos e conflitos, que muitas vezes resultam em litígios.
Recentemente uma cliente entrou em contato conosco a fim de uma tentativa de solução em um caso que o contrato de prestação de serviço modelo daquele empreendimento deu margem a uma ação judicial contra ela, pois fora firmado sem observar diversas nuâncias daquele modelo de negócio, o que culminou com um litígio judicial de relevante monta, que ocasionou o fechamento da empresa, avançando sobre os bens patrimoniais de sua sócia.
A Sócia procurou o escritório, porém sem muito o que se fazer, somente para administrar os efeitos do “desastre”, porém em diversas tentativas de acordo, conseguimos viabilizar uma tratativa positiva, no sentido da sócia retornar ao mercado e aos poucos resolvendo aquela situação.
O contrato é a garantia de segurança nos negócios. Menosprezá-lo seria correr sérios riscos evitáveis. A presença de um bom profissional, capaz de antever diversas situações, é essencial.
1. A função preventiva do contrato
Contratos empresariais bem estruturados funcionam como uma ferramenta preventiva que antecipa e mitiga riscos.
Ao estipular de maneira detalhada e precisa as obrigações de cada parte, prazos, formas de execução e mecanismos de resolução de controvérsias, eles ajudam a evitar ambiguidades que poderiam dar origem a litígios.
O cuidado na redação de cláusulas contratuais específicas, como as de pagamento, prazos de entrega, forma de adimplemento, eventuais desacordos e dissabores, garantias e penalidades, assegura que todas as contingências possíveis sejam tratadas de forma antecipada, protegendo assim a empresa de surpresas desagradáveis no futuro.
Uma das principais razões para disputas contratuais surge da ausência de clareza em relação aos termos pactuados.
A redação de cláusulas claras, precisas e compreensíveis é essencial para garantir que ambas as partes tenham a mesma interpretação do acordo.
Por exemplo, ao redigir cláusulas sobre prazos de entrega, deve-se especificar claramente as condições para possíveis prorrogações e os efeitos de atrasos, bem como eventual responsabilidade daquele que receberá, em caso de eventual problema no recebimento, situações essas que deverão constar do referido instrumento.
2. Cláusulas essenciais para evitar litígios futuros
Um contrato robusto deve incluir certas cláusulas que são essenciais para a proteção de todos os envolvidos.
Entre as mais importantes estão:
- Cláusula de penalidade: Define as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento de uma obrigação contratual. Por exemplo, o atraso no pagamento ou a não entrega de um produto dentro do prazo acordado. Essa cláusula age como um forte incentivo para o cumprimento das obrigações.
- Cláusula de rescisão: Estabelece em que condições o contrato pode ser rescindido sem que uma das partes sofra penalidades indevidas. Ao estipular os cenários de rescisão, como inadimplemento ou força maior, o contrato garante que as partes saibam claramente as consequências de suas ações.
- Cláusula de arbitragem ou mediação: Inserir cláusulas de resolução alternativa de disputas, como a arbitragem, mediação ou conciliação, pode ajudar a evitar a judicialização desnecessária de conflitos, reduzindo custos e acelerando a resolução. O Brasil, inclusive, tem se tornado um ambiente favorável para a arbitragem, especialmente em contratos empresariais, conforme a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96).
- Cláusula de foro e legislação aplicável: A escolha do foro e da legislação aplicável é um aspecto crucial, especialmente em contratos que envolvem partes de diferentes localidades. A omissão desse ponto pode resultar em disputas sobre qual jurisdição tem competência para resolver o conflito, o que pode causar atrasos, incertezas e maior gasto com eventuais custas processuais.
- Cláusula de confidencialidade: Protege as informações trocadas entre as partes durante a execução do contrato, o que pode ser especialmente importante em negócios que envolvem segredos comerciais ou informações sensíveis.
3. O papel da Due Diligence na estruturação contratual.
Para além da simples redação de cláusulas, o processo de due diligence é uma etapa crucial na elaboração de contratos empresariais bem estruturados.
Esse processo envolve uma análise detalhada dos riscos envolvidos na operação e das condições das partes em caso de eventual inadimplemento, garantindo que o contrato reflita com precisão as capacidades e limitações de cada parte.
Por exemplo, no caso de fusões e aquisições, uma due diligence bem executada evita que a empresa compradora se depare com passivos ocultos ou situações de inadimplência após a assinatura do contrato.
4. A importância da atualização contínua.
Contratos empresariais precisam ser revistos e atualizados periodicamente para refletir mudanças no ambiente jurídico, regulatório ou econômico.
Por exemplo, uma cláusula que seja considerada válida à luz de determinada legislação pode se tornar inadequada após uma reforma legal ou decisão judicial importante.
A falta de uma revisão periódica pode expor as partes a riscos desnecessários ou a termos contratuais que se tornaram obsoletos.
No Brasil, a legislação é dinâmica e sujeita a mudanças constantes, o que torna a atualização dos contratos essencial para garantir sua eficácia.
Um exemplo recente é a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13079/2018), que impactou diretamente os contratos empresariais, especialmente aqueles que envolvem o tratamento de dados pessoais.
A não adaptação dos contratos à nova legislação pode expor as empresas a sanções, como a exemplo do artigo 52 da referida lei.
5. Conclusão: a importância da assessoria jurídica especializada.
Por fim, o suporte de um advogado especializado na elaboração e revisão de contratos empresariais é fundamental para garantir que todas as nuances legais sejam contempladas. O papel do advogado não é apenas técnico, mas também estratégico, identificando riscos futuros e propondo soluções que protejam a empresa contra litígios.
A contratação de um advogado com experiência em contratos empresariais assegura que as partes envolvidas compreendam plenamente suas obrigações e direitos, reduzindo significativamente a probabilidade de disputas no futuro.
Assim, um contrato bem estruturado é uma ferramenta não apenas de formalização, mas também de proteção e prevenção de conflitos, garantindo segurança jurídica e estabilidade nas relações comerciais.
Dr. Henrique Duarte
Advogado - OAB/SP nº 211.293
dr.henrique@legnareduarte.adv.br
www.legnareduarte.adv.br
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