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Empresários do agronegócio, produtores rurais e investidores patrimoniais costumam ter algo em comum quando o assunto é regularização imobiliária:


o problema nunca parece simples, mas quase sempre dura mais do que deveria.


É recorrente ouvir relatos como:


?Já contratei advogado, já fiz georreferenciamento, já ingressei com processo? e nada se resolve.?


Quando se trata de imóveis rurais de grande extensão, essa frustração é ainda mais frequente. Não por acaso. A regularização fundiária rural possui complexidades próprias, que, quando ignoradas, transformam o imóvel em um passivo jurídico permanente.


Este artigo busca explicar, de forma clara e objetiva, por que tantos casos ficam travados por anos e onde, juridicamente, costuma estar o verdadeiro problema.

 

1. Regularização rural não começa no processo judicial


Um dos erros mais comuns é imaginar que a regularização imobiliária se resolve exclusivamente no Judiciário.


Em imóveis rurais extensos, o processo judicial não é o ponto de partida, mas sim uma das possíveis etapas finais. Quando se judicializa antes de estruturar o caso corretamente, o resultado costuma ser:



A regularização eficaz exige, antes de tudo, diagnóstico fundiário completo, algo que muitos profissionais infelizmente não realizam.

 

2. Falta de diagnóstico fundiário: o vício de origem


Grande parte dos imóveis rurais problemáticos possui um histórico marcado por:



Sem uma análise profunda da origem do imóvel, qualquer medida adotada será superficial.


É exatamente nesse ponto que muitos casos travam:


- o profissional atua sobre o efeito, mas não enfrenta a causa jurídica do problema.


Quando a regularização imobiliária de um grande imóvel rural não avança, quase sempre existe um problema anterior a qualquer processo, petição ou protocolo administrativo: a ausência de um diagnóstico fundiário sério e completo.


Esse é o vício de origem que compromete toda a estratégia jurídica subsequente.

 

2.1. O que é, na prática, um diagnóstico fundiário?

 

Diagnóstico fundiário não é apenas verificar se o imóvel possui matrícula ou se há escritura.

Trata-se de uma análise técnica e jurídica aprofundada que envolve, no mínimo:


1.     Origem do imóvel


o   Como a área foi formada

o   Se decorre de sesmaria, posse antiga, desmembramento informal ou títulos particulares


2.     Cadeia dominial completa


o   Sequência ininterrupta de transmissões

o   Validade jurídica de cada título

o   Existência de rupturas, lacunas ou atos nulos


3.     Situação registral atual


o   Matrícula aberta corretamente ou baseada em transcrição precária

o   Averbações pendentes

o   Sobreposição ou duplicidade registral


4.     Compatibilidade entre título, área e realidade física


o   Área registrada corresponde à área ocupada?

o   Limites físicos coincidem com os limites jurídicos?


Sem esse mapeamento inicial, qualquer medida adotada será, no máximo, tentativa.

 

2.2. Por que grandes imóveis rurais exigem um diagnóstico mais rigoroso?

 

Imóveis rurais de grande extensão, especialmente aqueles:


·        Antigos

·        Localizados em regiões historicamente pouco regularizadas

·   Fruto de sucessivas transmissões informais costumam carregar problemas estruturais acumulados ao longo de décadas.


É comum encontrar:


·        Matrículas abertas sem lastro jurídico sólido

·        Áreas maiores do que o título originário permitia

·        Desmembramentos nunca registrados

·        Cadeias dominiais interrompidas por contratos particulares.


Sem identificar esses pontos logo no início, o advogado acaba trabalhando às cegas.

 

2.3. O erro mais grave: escolher o caminho antes de entender o problema

 

Um dos erros mais recorrentes e mais prejudiciais é definir a estratégia jurídica antes de compreender a real situação fundiária do imóvel.


Exemplos práticos:


·        Ingressar com usucapião quando existe título registrável mal estruturado

·        Tentar retificação de área quando o problema está na origem da matrícula


Cada uma dessas escolhas erradas gera:


·        Exigências intermináveis

·        Perda de tempo e recursos

·        Sensação de ?processo que não anda?

 

2.4. Diagnóstico incompleto gera processos improdutivos

 

Sem diagnóstico fundiário, o processo judicial passa a cumprir apenas um papel formal, sem eficácia prática.


O Judiciário, nesses casos:


·        Identifica lacunas documentais

·        Exige provas que não existem

·        Suspende o andamento

·        Encaminha o caso para diligências externas


O resultado é um processo longo, caro e improdutivo, que não entrega ao empresário aquilo que ele busca: segurança jurídica do patrimônio.

 

2.5. O impacto direto para o empresário rural

 

Para quem produz, investe ou planeja sucessão patrimonial, a falta de diagnóstico gera consequências concretas:


·        Anos de insegurança jurídica

·        Impossibilidade de planejar venda, arrendamento ou parceria

·        Dificuldade de acesso a crédito

·        Risco de litígios futuros


O imóvel continua gerando receita, mas permanece juridicamente frágil.

 

2.6. Diagnóstico fundiário não é custo, é estratégia

 

Muitos empresários resistem ao diagnóstico fundiário por considerá-lo ?mais uma etapa? ou ?mais um gasto?.


Na realidade, trata-se da etapa mais econômica de todo o processo, pois:


·        Evita estratégias equivocadas

·        Reduz tempo total de regularização

·        Minimiza litígios

·        Direciona o caminho correto desde o início


Sem diagnóstico, regularização vira aposta.


Com diagnóstico, vira projeto jurídico estruturado.

 

Conclusão

 

A regularização imobiliária rural não falha no Judiciário, nem no cartório, nem no INCRA.


Ela falha antes, quando se ignora a necessidade de compreender profundamente a história jurídica do imóvel.


Para o empresário rural, entender isso significa deixar de repetir tentativas frustradas e passar a tratar seu patrimônio com o mesmo nível de estratégia que aplica ao seu negócio.

  

3. Confusão entre posse, domínio e registro


Outro fator crítico ? e extremamente comum ? é a confusão conceitual entre:



No meio rural, é perfeitamente possível explorar economicamente um imóvel por décadas sem que haja domínio juridicamente consolidado.


O empresário acredita estar ?regular?, pois:



Contudo, do ponto de vista jurídico e registral, isso não garante propriedade plena.


Quando essa distinção não é corretamente trabalhada, surgem estratégias equivocadas, como:


 

4. Georreferenciamento tratado como solução mágica


O georreferenciamento é indispensável, mas não resolve sozinho.


É comum o empresário investir valores significativos em levantamentos técnicos acreditando que isso, por si só, regularizará o imóvel. O resultado costuma ser frustrante quando se descobre que:



Sem integração entre técnica e direito, o georreferenciamento vira apenas mais um documento no processo e não a solução.

 

5. Atuação fragmentada entre cartório, INCRA e esfera ambiental


A regularização de grandes imóveis rurais exige coordenação estratégica entre diversos atores:



Quando cada frente é tratada de forma isolada, sem uma lógica central, o processo se perde em exigências cruzadas, retrabalho e indeferimentos sucessivos.


O empresário sente que está ?andando em círculos? e, juridicamente, muitas vezes está.

 

6. O custo invisível da demora


Manter um imóvel rural irregular não gera apenas desconforto jurídico. Gera impacto econômico direto, como:



A irregularidade transforma um ativo produtivo em um patrimônio juridicamente vulnerável.

 

Conclusão: o problema raramente é o tempo ? é a estratégia


Quando a regularização imobiliária rural se arrasta por anos, na maioria dos casos não é por falta de boa-fé do proprietário, nem por complexidade inevitável do imóvel.


O entrave costuma estar em:



Regularização de grandes imóveis rurais não admite improviso. Exige técnica, planejamento e visão integrada entre direito, registro e realidade do campo.


Para o empresário rural, compreender isso é o primeiro passo para deixar de acumular tentativas frustradas e começar, de fato, a resolver o problema.




Dr. Henrique Duarte

Advogado - OAB/SP nº 211.293

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