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É notório que a profissão do policial militar é de risco, haja vista que se expõe diariamente ao perigo com o fim de combater a criminalidade, promover a segurança e a ordem pública.


Ocorre que em muitas das ocorrências, o miliciano pode vir a sofrer lesões decorrentes da perseguição a bandidos, lesões estas que podem gerar a incapacidade, invalidez para o trabalho e em outros casos, pode levar a morte do servidor.


A Lei 5.451/1986 foi criada para tratar desses casos, assim dispondo em seu artigo 1°, "in verbis".

 


Desta feita fica evidente que configurada a incapacidade definitiva do policial, o mesmo será reformado com seus vencimentos integrais.


Já o parágrafo primeiro do mesmo supracitado artigo, assim dispõe:

 

 

O que se extrai do parágrafo acima é que é necessário que o óbito, lesão ou enfermidade sejam decorrentes da prática da função policial, para que então ocorra a promoção do agente ao posto ou graduação imediatamente superior e terá direito aos vencimentos integrais como se tivesse 30 anos de serviço.

 

Ademais, é realizada sindicância por parte da Administração para apuração dos fatos que vitimaram o servidor, nos termos do parágrafo terceiro da referida lei.


 

Assim sendo, uma vez constatada a incapacidade, invalidez ou morte, os efeitos da promoção retroagirão à data dos referidos eventos.

 

No caso de falecimento do servidor em exercício de sua função, sua pensionista fará jus ao recebimento da pensão que será formada pelos vencimentos integrais do servidor falecido com a promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, nos termos do parágrafo primeiro acima mencionado.


A invalidez ou a morte do servidor deve ter ocorrido dentro dos últimos 05 anos, a fim de garantir o direito ao pleito judicial da revisão de seus vencimentos.


Caso tenha sido constatada a invalidez ou a incapacidade do policial e este esteja recebendo seus vencimentos sem que esteja incluída a promoção e seus reflexos previstos na referida lei, deve o mesmo buscar a revisão judicial de seu soldo.


No caso da pensionista, se estiver recebendo valores em desacordo de quando a pensão foi concedida, a mesma pode ser ?revisionada? a fim de garantir os valores corretos, garantindo também o recebimento de valores pretéritos.


Cumpre ressaltar que além deste direito, outro direito também é garantido, o de indenização por morte ou invalidez que poderá chegar ao importe de R$ 200.000,00, dependendo do caso, caso ocorra o falecimento ou a invalidez do agente no exercício de sua função pública.




Dra. Daniela C. Legnare Duarte

Advogada - OAB/SP nº 274.586

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