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A penso por morte concedida aos dependentes do servidor militar falecido, nos termos do artigo 9 da Lei 452/1974:
Assim fica claro que todos os dependentes tero direito a penso por morte, sem diferena de valor em seu rateio.
E quem so os dependentes que tem direito a requerer a penso? Assim dispe o artigo 8 da mesma lei:
O presente artigo merece algumas consideraes.
Os filhos classificados no inciso II do referido artigo e dependentes do servidor falecido devem possuir menos de 21 anos de idade e no podem ter sido emancipados.
Os pais para ter direito a penso por morte do militar precisam comprovar que dependiam economicamente do referido servidor falecido e no pode haver outros dependentes, como filhos e cnjuges disputando a penso, a no ser que o servidor falecido tenha deixado declarao escrita informando que os pais possuem igualdade de condies para pleitear a penso, assim como os demais dependentes.
Os filhos invlidos e incapazes precisam comprovar que dependiam economicamente do militar falecido para poder ter direito penso. A comprovao tambm necessria para o caso de enteados e menores tutelados.
A penso concedida aos filhos invlidos e incapazes ter durao enquanto permanecer a invalidez ou a incapacidade.
O pargrafo quarto dispe que se a invalidez ou a incapacidade do dependente ocorrer aps a morte do militar, no haver direito a penso por morte, a no ser que o dependente j sofresse da incapacidade durante o perodo que recebia o benefcio de penso militar.
Os dependentes descritos na parte final do inciso II, no inciso III e no pargrafo primeiro do supracitado artigo que comprovarem que dependiam economicamente do servidor falecido, tero como base a data do falecimento do referido servidor.
Quanto ao valor da penso, ser igual ao total dos vencimentos do militar no posto ou graduao em que se deu o bito ou igual ao total dos proventos do militar da reserva ou reformado na data do falecimento, tendo como limite o valor estabelecido pelo Regime Geral de Previdncia Social, com acrscimo de 70% da parcela que exceder esse limite, conforme disposto no artigo 26:
Para que a penso a ser paga retroaja data do bito do militar, o dependente dever apresentar requerimento em at 60 dias da referida data, nos termos do artigo 9, pargrafo 2:
Durante o perodo do bito e o deferimento do benefcio, os dependentes sero remunerados a fim de no ficarem desamparados financeiramente, com valor igual ao ltimo salrio do servidor falecido, contudo, devido a natureza cautelar do pedido o interessado dever apresentar documento comprobatrio de dependncia econmica, conforme descrito no item 1 do pargrafo segundo acima mencionado.
Caso o requerimento tenha sido feito aps os 60 dias supracitados, o pagamento da penso ser realizado a partir da data do referido requerimento.
A penso ser concedida pelo primeiro dependente que assim a requerer, porm, permitir que novos dependentes sejam includos como beneficirios, e os efeitos dessa nova incluso sero vigentes a partir da data de seus requerimentos.
Pode ocorrer a perda da qualidade de dependente pelo pensionista, ocasionando a extino da sua quota de penso, nos termos do pargrafo 5 do artigo 9, ?in verbis?:
Caso ocorra o previsto no supracitado pargrafo, possvel que a quota extinta de um dependente seja revertida para outro, desde que seja de filho para cnjuge (ou companheiro) ou de cnjuge (ou companheiro) para filhos.
E quando ocorre a perda da qualidade de dependente? Assim dispe as causas o artigo 10:
A lei clara, uma vez que o dependente perde esta qualidade, ela no mais ser restabelecida.
Quanto ao ex-cnjuge, ou ex-companheiro, para ter direito a penso por morte, dever comprovar que o militar lhe pagava penso alimentcia na data do seu bito, nos termos do artigo 11 do referido diploma.
O ex-cnjuge ou ex-companheiro tero igualdade de condies com os demais dependentes, contudo, o valor a ser recebido da penso ser limitado ao valor que recebia a ttulo de penso alimentcia do servidor falecido.
O valor da penso dever ser reajustado sempre que houver majorao de vencimentos para os militares da ativa, nos termos do princpio da paridade, conforme artigo 18, ?in verbis?:
Cumpre ressaltar que o valor da penso poder corresponder ao importe de 100% dos vencimentos do servidor falecido, devendo a pensionista se atentar para o caso de estar recebendo valores abaixo dessa porcentagem, que pode motivar proposio de ao judicial para reviso do dito benefcio, o que para tanto, preciso levar em considerao detalhes como a data do bito do servidor e a legislao vigente poca.
Outrossim, as penses no podem ser objetos de penhora e arresto, nem passveis de arrolamento ou inventrio, sendo isentas de tributao, conforme artigo 21 do referido diploma:
Ademais, o direito penso no est sujeito a prescrio ou decadncia, nos termos do artigo 23 do referido diploma.
A penso por morte pode ser revisionada judicialmente caso o valor recebido pela pensionista esteja em desconformidade com os ditames legais, ou mesmo quando estejam ocorrendo descontos indevidos, devendo a parte interessada ingressar em juzo para ver sanada tal irregularidade.
Dra. Daniela C. Legnare Duarte
Advogada - OAB/SP n 274.586
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