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Aposentados e pensionistas portadores de molstia grave tm direito a iseno de imposto de renda. Mas como possvel saber se voc tem direito referida iseno?
A Lei Federal n 7.713/1988 e a o Decreto 9.580/2018 que regulamenta o tema, elencam uma lista de enfermidades que do o direito iseno do imposto de renda.
Assim dispe o artigo 6 da Lei 7.713/1998, ?in verbis?:
A iseno de imposto de renda se estende aos pensionistas, nos termos do artigo 35, inciso II, item ?C? do Decreto 9580/2018, ?in verbis?:
Ou seja, segundo o referido Decreto, a pensionista, para ter direito a iseno de imposto de renda, precisa ser portadora de uma das doenas listadas no item ?B?, exceto casos de molstia profissional, mesmo que ela tenha surgido aps a penso ter sido concedida.
Tal benefcio concedido mediante existncia de laudo mdico conclusivo de que o paciente possui referida enfermidade, que o que dar embasamento ao pedido autoridade competente da iseno de imposto de renda.
Um exemplo de uma doena listada na Lei supracitada a Alienao Mental, em que pode ser que o aposentado/pensionista seja portador de alguma enfermidade que no seja a alienao mental em si, mas que por fora da doena, gerou a alienao mental e que pode ser objeto de iseno de imposto de renda. Um exemplo a doena de Alzheimer, que dependendo do grau que acomete o paciente, pode comprometer suas faculdades mentais, causando alienao mental, elencada na Lei 7.713/1988, bem como reproduzida no Decreto 9.580/2018.
DA ISENO DE IMPOSTO DE RENDA POR MOLSTIA PROFISSIONAL
O Aposentado, no caso, o servidor estadual que contraiu molstia por fora do exerccio da funo, tambm possui direito iseno de imposto de renda.
O que seria molstia profissional?
Seria qualquer enfermidade que o servidor adquiriu por conta do exerccio de sua funo, seja ela adquirida mesmo aps a aposentadoria.
Ocorre que a referida molstia precisa estar claramente especificada em laudo mdico, detalhando que o estado de sade do servidor se encontra atualmente debilitado, e que faz tratamento para tal enfermidade, advinda exclusivamente pelo exerccio de sua funo.
Um exemplo bem corriqueiro so os problemas de coluna, hrnias de disco e afins que acometem os portadores que em sua rea profissional fizeram muito uso de fora fsica, ou atuaram em uma mesma posio por anos e acabaram por lesionar a coluna de alguma forma, sendo que tal leso lhe causou limitaes e dores, e em alguns casos podem ser o motivo da passagem para a inatividade, ou tal problema pode se agravar aps a aposentadoria do servidor.
A molstia profissional no abarca as pensionistas para fins de iseno de imposto de renda.
SOBRE O PEDIDO E DEFERIMENTO DA ISENO
O pedido de iseno, quando o aposentado/pensionista possui conhecimento de como proceder, geralmente feito via administrativa, junto a SPPREV, que muitas vezes nega o pedido ao servidor/pensionista sem justificativa por escrito, sendo fornecido apenas um nmero, o que no o correto a ser feito, pois todo ato pblico administrativo tem de ser justificado e por escrito, podendo caracterizar inclusive cerceamento de defesa e dentre outras ofensas a garantias constitucionais.
Esse tipo de ocorrncia faz com que muitos servidores/pensionistas acionem a justia para requerer tal benefcio, com a maioria dos casos obtendo xito na causa.
Quando deferida a iseno judicial pessoa, ela tem o direito devoluo do que foi cobrado em seu holerite desde o diagnstico da doena. Ocorre que o Tribunal de Justia tem determinado a devoluo de valores cobrados dentro do prazo prescricional de cinco anos.
Dessa forma, os advogados da Legnare Duarte, estaro apostos para melhor lhe atender, para fazer com que seja aplicado o que dispe a lei, garantindo-lhe o respeito ao seu direito de iseno ao imposto de renda.
Dra. Daniela C. Legnare Duarte
Advogada - OAB/SP n 274.586
dra.daniela@legnareduarte.adv.br
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