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Em recente deciso, o Superior Tribunal de Justia ratificou o entendimento de que em casos de cobranas judiciais e extrajudiciais, quando a dvida se encontra prescrita, tais cobranas so ilegais e no merecem prosseguir.

 

 

De fato, a pretenso executiva quando j prescrita impede que o credor efetue cobrana extrajudicial e judicial de dvidas, impedindo que o credor abuse do poder econmico que muitas vezes possui, promovendo cobranas abusivas em desfavor dos devedores.

 

Em deciso muito bem fundamentada, colaciona-se um trecho destacado na deciso que justificou a ementa acima transcrita.

Segue trecho em que o nclito Ministro Relator deixou evidente a impossibilidade de tal cobrana, ?in verbis?.

 

 

Em entendimento anterior, o Superior Tribunal de Justia permitia que mesmo estando a dvida prescrita, havia a possibilidade de o credor cobrar extrajudicialmente tal dvida.

 

Porm, recentemente o Superior Tribunal de Justia reanalisou o tema e decidiu que em casos de divida j prescrita, NO H a possibilidade de cobrana, incluindo a cobrana extrajudicial.

 

E o que fazer, caso o devedor esteja sendo cobrado por dvida j prescrita?

 

Dever o devedor buscar amparo judicial, podendo inclusive pleitear ressarcimentos por danos na esfera material e moral, haja vista muitos abusos praticados por empresas que vendem o crdito, intitulados muitas vezes de ?crditos podres?, ofendendo no somente o Cdigo de Defesa do Consumidor, como tambm a prpria Lei Geral de Proteo de Dados.

 

E qual o objeto central da recente deciso?

 

o direito subjetivo do credor, aquele que perdura, aquele que permanece, mesmo que a dvida esteja prescrita, pois a dvida perdura no tempo, a dvida existe e persiste, porm o que acaba por ser paralisado por conta da prescrio a possibilidade do credor efetivar a cobrana do dbito, ou seja, tornar um direito subjetivo (dvida) em objetivo (cobrana) de forma pragmtica, materializar um direito terico.

 

Tal entendimento est bem expresso no trecho que ora transcreve.

 

 

Diante do recente entendimento do Superior Tribunal de Justia, o credor que proprietrio de eventuais crditos prescritos, NO PODER cobrar dvida de seus devedores, tanto judicial como extrajudicialmente, cabendo em casos de abuso, o consumidor procurar o Poder Judicirio para o eventual ressarcimento de danos na esfera Material e Moral.




Dr. Henrique Duarte

Advogado - OAB/SP n 211.293

dr.henrique@legnareduarte.adv.br

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