;
builderall




Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça ratificou o entendimento de que em casos de cobranças judiciais e extrajudiciais, quando a dívida se encontra prescrita, tais cobranças são ilegais e não merecem prosseguir.

 

 

De fato, a pretensão executiva quando já prescrita impede que o credor efetue cobrança extrajudicial e judicial de dívidas, impedindo que o credor abuse do poder econômico que muitas vezes possui, promovendo cobranças abusivas em desfavor dos devedores.

 

Em decisão muito bem fundamentada, colaciona-se um trecho destacado na decisão que justificou a ementa acima transcrita.

Segue trecho em que o Ínclito Ministro Relator deixou evidente a impossibilidade de tal cobrança, ?in verbis?.

 

 

Em entendimento anterior, o Superior Tribunal de Justiça permitia que mesmo estando a dívida prescrita, havia a possibilidade de o credor cobrar extrajudicialmente tal dívida.

 

Porém, recentemente o Superior Tribunal de Justiça reanalisou o tema e decidiu que em casos de divida já prescrita, NÃO HÁ a possibilidade de cobrança, incluindo a cobrança extrajudicial.

 

E o que fazer, caso o devedor esteja sendo cobrado por dívida já prescrita?

 

Deverá o devedor buscar amparo judicial, podendo inclusive pleitear ressarcimentos por danos na esfera material e moral, haja vista muitos abusos praticados por empresas que vendem o crédito, intitulados muitas vezes de ?créditos podres?, ofendendo não somente o Código de Defesa do Consumidor, como também a própria Lei Geral de Proteção de Dados.

 

E qual o objeto central da recente decisão?

 

É o direito subjetivo do credor, aquele que perdura, aquele que permanece, mesmo que a dívida esteja prescrita, pois a dívida perdura no tempo, a dívida existe e persiste, porém o que acaba por ser paralisado por conta da prescrição é a possibilidade do credor efetivar a cobrança do débito, ou seja, tornar um direito subjetivo (dívida) em objetivo (cobrança) é de forma pragmática, materializar um direito teórico.

 

Tal entendimento está bem expresso no trecho que ora transcreve.

 

 

Diante do recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o credor que é proprietário de eventuais créditos prescritos, NÃO PODERÁ cobrar dívida de seus devedores, tanto judicial como extrajudicialmente, cabendo em casos de abuso, o consumidor procurar o Poder Judiciário para o eventual ressarcimento de danos na esfera Material e Moral.




Dr. Henrique Duarte

Advogado - OAB/SP nº 211.293

dr.henrique@legnareduarte.adv.br

www.legnareduarte.adv.br