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Reiteradas vezes, ns, no exerccio da atividade de advogado nos deparamos com decises que muitas vezes impedem o cidado de ter amplo acesso ao Poder Judicirio, condicionando tal analise eventual pedido administrativo, antes da apreciao jurisdicional.


Tais decises em muitos casos se apresentam desta forma, ?in verbis?.



Ora, claro que em muitos casos e j sabendo do resultado do requerimento administrativo, a parte busca o Poder Judicirio diretamente, tendo em vista que em muitos casos a prpria administrao pblica sabendo do resultado e visando delongar o eventual ingresso da parte junto ao Poder Judicirio, atravs de ao judicial, no profere deciso em tempo hbil, obrigando o cidado a ter que arcar com tal imposto, mesmo possuindo o direito a iseno.


E neste contexto que o advogado, fazendo referncia aos princpios da celeridade processual e da economia processual descritos mais precisamente no Inciso LXXVIII do Artigo 5 da Constituio Federal, postula diretamente em juzo, independente de eventual pedido prvio administrativo.


E assim estabelece o artigo 5, Inciso LXXVIII da Constituio Federal, ?in verbis?.



Ademais, cumpre ressaltar o que dispe o Inciso XXXV do supracitado artigo 5 da Constituio Federal, que estabelece a impossibilidade do Poder Judicirio em se afastar da apreciao de qualquer pedido, quando postulado, sem que antes tenha-se cumprido qualquer pedido administrativa.


Assim reza o Inciso XXXV do Artigo 5 de nossa Constituio Federal.



Em resumo, nenhuma lei poder excluir da apreciao do Poder Judicirio, qualquer leso ou ameaa a qualquer direito.


Ora, se a parte possui o direito a iseno, por possuir molstia que o torne beneficirio desse direito, porque uma deciso judicial deveria imped-lo, se a Constituio Federal garante guarida ao cidado?


Sobre a iseno do imposto de renda, para quem possui molstia grave, vejamos o que narra a Lei Federal 7.713/1988, que trata do tema de imposto de renda e a concesso de iseno do referido imposto e que assim dispe em seu artigo 6, inciso XIV:



O contedo acerca do tema reproduzido no Decreto 9.580/2018, que regulamenta a tributao do imposto de renda:



Ora, a legislao clara e dispe de forma bem cristalina o direito que o cidado possui, quando acometido por tais molstias e mesmo amparado por toda legislao infraconstitucional e Constitucional, em muitos casos tem seu direito condicionado a obrigatoriedade da apresentao de um eventual pedido administrativo, ofendendo frontalmente o que estabelece o Inciso XXXV do Artigo 5 da Constituio Federal, ocasio em que vale sempre lembrar, a lei Mxima do Estado.


Ainda nessa mesma toada, assim estabelece o artigo 37 de nossa Carta Magna, que enfatiza sempre as diretrizes que todo rgo da administrao pblica deve seguir, sem excees e assim reza o supracitado dispositivo legal.



Vejamos o que narra tambm o Inciso LXXVIII do Artigo 5 da Constituio Federal.



O inciso claro e garante ao cidado o direito a celeridade processual (mesmo que administrativo), correspondendo a mais uma garantia constitucional que a exigncia de um pedido administrativo, ofende.


No obstante a tais regramentos que norteiam os atos da administrao pblica, como tambm e j inserido na classe ?administrao pblica?, o Poder Judicirio no se pode furtar tal regramento, sob pena de nulidade e tal nulidade que o Supremo Tribunal Federal vem reiteradas vezes anulando decises de primeira e segunda instncia, face a determinaes que obrigam o cidado, j enfermo, a juntar ao processo pedido administrativo de iseno, sob pena de indeferimento de sua inicial.


Ora, havendo reiteradas decises que impede o cidado de ingressar diretamente em juzo e j tendo ocorrido diversas anlises por parte do Supremo Tribunal Federal neste sentido, o Pretrio Excelso vem julgando favorvel queles que buscam ter amparado os seus direitos constitucionais que muita vezes so mitigados por decises de primeira e muitas vezes de segunda instancia, assim vejamos.




Diante do que ora expe, a Constituio Federal como sendo legislao mxima do ordenamento jurdico Estatal, dever ser respeitada por todos, incluindo por aqueles da administrao pblica e do prprio Poder Judicirio, cabendo principalmente aos Tribunais Superiores, como aplicadores da lei, fazer valer os princpios que norteiam os direitos do cidado e minimizar os prejuzos que o cidado, como parte fraca na relao, sofre.




Dr. Henrique Duarte

Advogado - OAB/SP n 211.293

dr.henrique@legnareduarte.adv.br

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