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Os chamados "contratos de gaveta" são instrumentos contratuais firmados entre partes para a transferência de direitos possessórios sobre imóveis, sem o devido registro junto ao cartório competente. Embora bastante utilizados em transações imobiliárias, esses contratos são permeados por riscos significativos, tanto no aspecto jurídico quanto no financeiro. A seguir, exploraremos as principais características desses instrumentos, os perigos associados a eles e a importância de registrar o imóvel de maneira formal.

 

O que são os contratos de gaveta?

 

O termo "contrato de gaveta" é usado para designar contratos particulares que são firmados entre as partes, sem que haja a formalização do ato perante o Registro de Imóveis. Geralmente, são usados em situações onde o comprador e o vendedor buscam evitar custos ou burocracias associadas à formalização do negócio, ou quando o imóvel ainda está alienado a uma instituição financeira, como em contratos de financiamento imobiliário.

O termo ?contrato de gaveta? surgiu como uma expressão popular para descrever contratos que, embora assinados pelas partes, não são registrados formalmente nos órgãos competentes, como os cartórios de registro de imóveis. Historicamente, esses contratos eram chamados assim porque, após suas reuniões, costumavam ser guardados literalmente em gavetas, sem qualquer oficialização que os tornasse juridicamente válidos perante terceiros.

Esse tipo de prática tornou-se comum no Brasil em contextos de dificuldade econômica e burocrática, especialmente em meados do século XX, quando muitos brasileiros realizavam transações imobiliárias informais para evitar custos com taxas cartorárias ou por conta de dificuldades legais relacionadas a financiamentos. Assim, os documentos permanecem restritos ao conhecimento e confiança entre as partes, ?escondidos? em gavetas, sem publicidade ou reconhecimento oficial.

O uso do termo reflete, portanto, a informalidade e a precariedade jurídica desse tipo de contrato, que, apesar de conter valor entre os signatários, formalmente falando não possuem ?validade? jurídica nenhuma.

Embora esses contratos possam conter cláusulas constituídas e assinaturas que reflitam o consenso das partes, eles carecem da força legal para garantir direitos plenos, pois, sem o devido registro, o comprador não se torna o proprietário real do imóvel e, portanto sem eficácia contra atos de terceiros.

 

Os riscos associados aos contratos de gaveta.

 

Os contratos de gaveta representam uma série de riscos para as partes envolvidas, especialmente para o comprador. Entre os principais perigos, destaque-se:




?Exemplo de uma situação de risco.


Como pode ser observado na figura abaixo, trata-se de um trecho extraído de uma decisão judicial. No caso em questão, o "proprietário" do imóvel, após adquirir o referido bem, sequer se preocupou em transferi-lo para o seu nome por meio do registro na matrícula do imóvel, junto ao cartório de registro de imóveis. Qual foi o resultado?

 

Infelizmente, perdeu o imóvel devido à penhora realizada por credores do antigo proprietário.



Por que registrar o imóvel formalmente?

 

O registro do imóvel é uma etapa que confere segurança jurídica à transação imobiliária. É através do registro que o comprador passa a ser reconhecido como o legítimo proprietário do imóvel. Essa formalidade é imposta por lei e o contrato só tem validade formal, após tal registro.

Antes de adentrarmos aos benefícios de uma formalização adequada à tais contratos, precisamos distinguir quais atos precisam ser levados à registro.

Após a compra e a negociação referente à todas obrigações e direitos, na compra do imóvel, que poderá ser feito em documento informal, o contrato de compra e venda de imóveis acima de 30 salários mínimos necessita obrigatoriamente de ?Escrituração em Cartório de Notas?, ou seja, o contrato de compra e venda será formalizado em um Cartório de Notas, a fim de dar publicidade ao ato de compra e venda (tornará o documento e a venda, pública).

Assim determina o artigo 108 do Código Civil:



Ressalta-se que não basta a Escritura do imóvel. Essa escritura permitirá que o comprador, munido deste documento, se dirija à um Cartorio de Registro de Imóveis e transfira o imóvel do vendedor para o seu nome.

Essa transferência se dá com a averbação na matricula do imóvel, da compra efetuada pelo comprador, que foi formalizada pela escritura de compra e venda.

Assim estabelece o artigo 1.245 do Código Civil.



Ademais, assim determina o artigo 1.227 do Código Civil, que deixa claro que a propriedade só é transmitida após a averbação do nome do comprador, na matrícula do imóvel, arquivada no Cartorio de Registro de Imóveis.


Assim, a transferência de propriedade de imóveis é ato que deve seguir formalidades legais, pois sem tais formalidades o ato é nulo ou anulável.

E quais benefícios são concedidos àqueles que promovem a formalização do negócio, sem a utilização dos ?contratos de gaveta??

 


Considerações finais

 

Apesar de parecerem uma solução simples e econômica no curto prazo, os ?contratos de gaveta? colocam as partes em uma situação de extrema vulnerabilidade, podendo resultar em prejuízos irreversíveis. O registro formal do imóvel não é apenas um requisito legal, mas também uma ferramenta necessária para garantir o pleno exercício dos direitos de propriedade.

A regularização imobiliária, ainda que envolva custos e burocracias iniciais, é a única forma de garantir segurança e tranquilidade em relação ao bem adquirido. Antes de realizar qualquer transação imobiliária, é aconselhável buscar orientação de um advogado especializado e consultar o cartório de registro de imóveis para garantir que todos os trâmites sejam cumpridos especificamente.




Dr. Henrique Duarte

Advogado - OAB/SP nº 211.293

dr.henrique@legnareduarte.adv.br

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