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possvel penhorar imvel financiado por dvida condominial? Entenda a posio do STJ e os reflexos prticos para sndicos e condomnios.


A inadimplncia condominial um dos maiores desafios enfrentados por sndicos, administradoras e demais gestores de condomnios em todo o Brasil. Uma das questes que tem gerado controvrsia jurdica : seria possvel penhorar um imvel ainda financiado ? ou seja, alienado fiduciariamente ? em razo do no pagamento das cotas condominiais?


Esse tema, que h anos discutido nos tribunais, voltou ao centro do debate jurdico aps o Superior Tribunal de Justia (STJ) determinar a afetao do assunto ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1266. Isso significa que, em breve, ser proferida uma deciso com efeito vinculante para todo o Judicirio brasileiro, uniformizando a interpretao da matria e trazendo maior segurana jurdica aos envolvidos.


E por que esse tema sofreu ?afetao??


O entendimento majoritrio at ento correspondia ao posicionamento da Terceira Turma do STJ, que estabeleceu a tese de que o imvel no poderia sofrer os efeitos da penhora. No entanto, os direitos do financiado poderiam ser penhorados para a quitao da dvida decorrente das cotas condominiais.


Recentemente, a Quarta Turma do STJ proferiu entendimento no sentido de que o imvel poderia ser penhorado, considerando que a dvida condominial, por estar diretamente vinculada ao imvel (natureza propter rem), poderia ser objeto de penhora independentemente de quem seja o proprietrio formal.


Diante dessa divergncia, o STJ entendeu ser oportuno submeter o tema sistemtica dos recursos repetitivos, com o objetivo de uniformizar a jurisprudncia e fixar diretrizes claras acerca da tese a ser adotada.


Enquanto a tese repetitiva ainda est pendente de julgamento definitivo, o STJ j tem se posicionado em decises recentes sobre o assunto, consolidando um entendimento que favorece a efetividade da cobrana condominial. No julgamento do Recurso Especial n 2.172.631/DF, ocorrido em novembro de 2024, a Terceira Turma do STJ, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, entendeu ser possvel a penhora dos direitos aquisitivos do imvel mesmo quando este se encontra alienado fiduciariamente ? ou seja, financiado.


A Ministra foi clara ao afirmar:


"A responsabilidade pelas despesas condominiais recai sobre o devedor fiduciante, enquanto estiver na posse direta do imvel. [...] Permite-se a penhora dos direitos aquisitivos, ainda que o bem seja financiado."


Esse julgado representa um avano significativo na tutela dos interesses dos condomnios, pois reconhece que, ainda que o imvel esteja inserido em programa de financiamento habitacional como o Minha Casa Minha Vida, o devedor inadimplente que se mantm na posse do bem responde pelas obrigaes condominiais e pode ter seus direitos aquisitivos penhorados.


? O que so direitos aquisitivos?


Direitos aquisitivos so os direitos que o comprador tem sobre o imvel enquanto ainda no h a transferncia da propriedade plena. No caso da alienao fiduciria, o imvel permanece formalmente em nome da instituio financeira at a quitao do contrato. Entretanto, o comprador j exerce a posse e assume diversos encargos ? entre eles, o pagamento das cotas condominiais.


?? Impactos prticos para sndicos e administradoras


Essa orientao jurisprudencial permite a cobrana judicial de inadimplentes, mesmo quando os imveis ainda esto financiados. O condomnio pode, sim, promover a execuo das cotas vencidas e buscar a penhora dos direitos do devedor sobre o imvel, desde que observado o devido processo legal.


Para os sndicos e administradoras, a lio que se extrai clara: a inadimplncia no pode ser tolerada sob o argumento de que o imvel financiado. A jurisprudncia caminha no sentido de resguardar o equilbrio financeiro do condomnio e permitir meios eficazes de recuperao dos valores devidos.


A possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos ou do prprio imvel financiado uma tendncia a ser consolidada no STJ e dever ser definitivamente confirmada com o julgamento do Tema 1266. Sndicos, administradoras e advogados devem estar atentos a essa evoluo e atuar com firmeza e tcnica na recuperao de crditos condominiais. Mas uma certeza j h: o financiamento de um imvel no poder servir de escusa para a no quitao de dvidas advindas de cotas condominiais.




Dr. Henrique Duarte

Advogado - OAB/SP n 211.293

dr.henrique@legnareduarte.adv.br

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