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A cisão é uma das formas de reorganização societária que está prevista no ordenamento jurídico brasileiro e é frequentemente utilizada por empresas que, dentre outras situações que motivam tal operação, enfrentam dificuldades econômicas e judiciais.


Trata-se de uma operação em que o patrimônio de uma empresa é dividido, total ou parcialmente, sendo transferido para uma ou mais sociedades já existentes ou criadas para esse fim.


A legislação brasileira que trata da cisão encontra-se, principalmente, na Lei nº 6.404/1976, conhecida como Lei das Sociedades por Ações.

  

Conceito e Fundamentos Jurídicos

 

A cisão é definida no art. 229 da Lei nº 6.404/1976, que dispõe sobre as operações de reestruturação societária, sendo uma das alternativas previstas junto à fusão e à incorporação.

A cisão pode ocorrer de duas formas.




Essas operações têm como objetivo reorganizar a estrutura empresarial, e no contexto de empresas com dificuldades, podem ser uma forma de resolver passivos econômicos e judiciais, distribuindo-os entre as sociedades remanescentes ou novas.


Motivos e Vantagens da Cisão em Empresas com Problemas

 

Empresas que enfrentam crises econômicas, com elevado nível de endividamento ou passivos judiciais, podem recorrer à cisão para reduzir riscos e aumentar a eficiência operacional.


Algumas razões para a escolha da cisão incluem:


  1. Segregação de Ativos e Passivos: Em uma cisão parcial, os ativos e passivos de uma empresa podem ser separados em uma nova sociedade, permitindo que o negócio principal continue sem o peso dos problemas financeiros. Assim, os credores, podem continuar sendo pagos pela sociedade que absorveu tais passivos, enquanto a empresa cindida retoma sua viabilidade econômica.
  2. Proteção Patrimonial: A cisão pode ser usada como uma estratégia para proteger o patrimônio de setores rentáveis da empresa, isolando áreas problemáticas (sejam dívidas, processos judiciais ou passivos ambientais) em uma nova sociedade.
  3. Planejamento Fiscal: A cisão também pode proporcionar benefícios fiscais, uma vez que permite a melhor organização de receitas e despesas, além de facilitar a aplicação de regimes tributários diferentes nas novas sociedades.
  4. Viabilização de Recuperação Judicial: No contexto de uma empresa em recuperação judicial (Lei nº 11.101/2005), a cisão pode ser uma ferramenta eficaz para promover a reorganização da empresa. A operação pode ser parte do plano de recuperação judicial, redistribuindo as dívidas e ativos entre as sociedades cindidas, de modo a garantir a continuidade das atividades de parte da empresa.
  5. Aumento da Eficiência: Entidades empresariais menores e com escopo mais definido tendem a operar com maior eficiência, possibilitando uma adaptação mais célere às dinâmicas e transformações do mercado.
  6. Facilidade de Captação de Recursos: Unidades menores, dotadas de maior especificidade e clareza em seus propósitos, podem encontrar maior facilidade na obtenção de financiamento ou na captação de investidores, por apresentarem perfil de risco reduzido e foco mais delineado.
  7. Flexibilidade Operacional: A cisão permite que cada nova entidade desenvolva uma maior capacidade de adaptação às suas particularidades, promovendo mudanças operacionais de forma mais ágil e eficiente.
  8. Concentração no Core Business: A operação societária possibilita que a empresa redirecione suas atenções para suas atividades essenciais, desprendendo-se de setores não estratégicos que, porventura, estejam drenando recursos ou desviando o foco gerencial.


Aspectos Jurídicos e Econômicos Envolvidos

 

Ao tratar da cisão de empresas em dificuldades, alguns pontos importantes devem ser observados, conforme estabelecido pelo art. 233 e seu parágrafo único da lei nº 6.404/76 (Lei das SAs):


  1. Responsabilidade Solidária: O art. 233 da lei nº 6.404/76 (Lei das SAs), estabelece que a extinção resultante da cisão da companhia cindida, as sociedades que absorvem partes do patrimônio respondem solidariamente pelas obrigações da companhia extinta.
  2. Obrigações Anteriores: A companhia cindida que continuar existindo e as que absorverem partes do patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações anteriores à cisão.
  3. Participação dos Credores: Em caso de cisão parcial na qual ficou estabelecida que não haverá solidariedade entre si ou com a companhia cindida, a aprovação da cisão pode depender do envolvimento dos credores. Eles têm o direito de impugnar a cisão caso entendam que ela prejudica seus interesses, conforme o parágrafo único do artigo 233 da lei nº 6.404/76 (Lei das SAs), notificando a sociedade no prazo de 90 dias a partir da publicação dos atos da cisão.
  4. Aspectos Contábeis: A cisão também requer uma reestruturação contábil minuciosa. O patrimônio a ser transferido deve ser avaliado e registrado corretamente, conforme as normas da Lei nº 6.404/1976 e as regras do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).


O Processo de Cisão


O processo de cisão de uma empresa envolve várias etapas importantes que devem ser seguidas para garantir que a operação seja realizada de maneira correta e eficiente.


A seguir apresento um resumo das principais etapas:


1.                 Planejamento Estratégico:

Antes de iniciar o processo, é essencial realizar um planejamento estratégico. Isso inclui.

- Identificar os objetivos da cisão.

- Avaliar a viabilidade jurídica, econômica e financeira da operação1.


2.                 Elaboração do Projeto de Cisão

Com base na análise de viabilidade, deve-se elaborar um projeto detalhado que inclua:

-A justificativa da cisão.

-A descrição dos ativos e passivos a serem transferidos.

-Os critérios de avaliação utilizados.


3.                 Parecer de Auditores.

Um parecer de auditores independentes pode ser necessário para validar a avaliação dos ativos e passivos e garantir a transparência do processo.


4.                 Aprovação pelos Sócios ou Acionistas

O projeto de cisão deve ser submetido à aprovação dos sócios ou acionistas em uma assembleia geral.

É necessário obter a maioria dos votos para prosseguir (Parágrafo 2º do artigo 229 da lei nº 6.404/76 (Lei das SAs).


5.                 Registro e Publicação.

Após a aprovação, os documentos da cisão devem ser registrados na Junta Comercial e publicados para informar credores e outras partes interessadas.


6.                 Transferência de Ativos e Passivos.

Finalmente, ocorre a transferência dos ativos e passivos para as novas entidades, conforme estabelecido no projeto de cisão.


Considerações Finais

A cisão é uma ferramenta jurídica importante para empresas em dificuldades econômicas e judiciais, permitindo uma reestruturação organizada do patrimônio e das dívidas, porém algumas situações deverão ser observadas.


?         Responsabilidade pelas Dívidas: As novas sociedades ou as sociedades que absorvem o patrimônio da empresa cindida podem ser solidariamente responsáveis pelas dívidas anteriores à cisão.


?         Due Diligence: Um processo rigoroso de due diligence é essencial para identificar todos os passivos e riscos envolvidos.


?         Aprovação Judicial: Em alguns casos, pode ser necessário obter aprovação judicial para a cisão, especialmente se a empresa estiver em recuperação judicial.


Embora possa ser uma solução eficaz para salvar áreas rentáveis da empresa e mitigar riscos, deve ser realizada com cautela e observando os direitos dos credores, a legislação aplicável e os princípios contábeis.


A operação de cisão pode, portanto, ser uma peça central em um plano maior de recuperação financeira, judicial e empresarial, desde que realizada de forma transparente, eficiente e legalmente embasada.




Dr. Henrique Duarte

Advogado - OAB/SP nº 211.293

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