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A ciso uma das formas de reorganizao societria que est prevista no ordenamento jurdico brasileiro e frequentemente utilizada por empresas que, dentre outras situaes que motivam tal operao, enfrentam dificuldades econmicas e judiciais.


Trata-se de uma operao em que o patrimnio de uma empresa dividido, total ou parcialmente, sendo transferido para uma ou mais sociedades j existentes ou criadas para esse fim.


A legislao brasileira que trata da ciso encontra-se, principalmente, na Lei n 6.404/1976, conhecida como Lei das Sociedades por Aes.

  

Conceito e Fundamentos Jurdicos

 

A ciso definida no art. 229 da Lei n 6.404/1976, que dispe sobre as operaes de reestruturao societria, sendo uma das alternativas previstas junto fuso e incorporao.

A ciso pode ocorrer de duas formas.




Essas operaes tm como objetivo reorganizar a estrutura empresarial, e no contexto de empresas com dificuldades, podem ser uma forma de resolver passivos econmicos e judiciais, distribuindo-os entre as sociedades remanescentes ou novas.


Motivos e Vantagens da Ciso em Empresas com Problemas

 

Empresas que enfrentam crises econmicas, com elevado nvel de endividamento ou passivos judiciais, podem recorrer ciso para reduzir riscos e aumentar a eficincia operacional.


Algumas razes para a escolha da ciso incluem:


  1. Segregao de Ativos e Passivos: Em uma ciso parcial, os ativos e passivos de uma empresa podem ser separados em uma nova sociedade, permitindo que o negcio principal continue sem o peso dos problemas financeiros. Assim, os credores, podem continuar sendo pagos pela sociedade que absorveu tais passivos, enquanto a empresa cindida retoma sua viabilidade econmica.
  2. Proteo Patrimonial: A ciso pode ser usada como uma estratgia para proteger o patrimnio de setores rentveis da empresa, isolando reas problemticas (sejam dvidas, processos judiciais ou passivos ambientais) em uma nova sociedade.
  3. Planejamento Fiscal: A ciso tambm pode proporcionar benefcios fiscais, uma vez que permite a melhor organizao de receitas e despesas, alm de facilitar a aplicao de regimes tributrios diferentes nas novas sociedades.
  4. Viabilizao de Recuperao Judicial: No contexto de uma empresa em recuperao judicial (Lei n 11.101/2005), a ciso pode ser uma ferramenta eficaz para promover a reorganizao da empresa. A operao pode ser parte do plano de recuperao judicial, redistribuindo as dvidas e ativos entre as sociedades cindidas, de modo a garantir a continuidade das atividades de parte da empresa.
  5. Aumento da Eficincia: Entidades empresariais menores e com escopo mais definido tendem a operar com maior eficincia, possibilitando uma adaptao mais clere s dinmicas e transformaes do mercado.
  6. Facilidade de Captao de Recursos: Unidades menores, dotadas de maior especificidade e clareza em seus propsitos, podem encontrar maior facilidade na obteno de financiamento ou na captao de investidores, por apresentarem perfil de risco reduzido e foco mais delineado.
  7. Flexibilidade Operacional: A ciso permite que cada nova entidade desenvolva uma maior capacidade de adaptao s suas particularidades, promovendo mudanas operacionais de forma mais gil e eficiente.
  8. Concentrao no Core Business: A operao societria possibilita que a empresa redirecione suas atenes para suas atividades essenciais, desprendendo-se de setores no estratgicos que, porventura, estejam drenando recursos ou desviando o foco gerencial.


Aspectos Jurdicos e Econmicos Envolvidos

 

Ao tratar da ciso de empresas em dificuldades, alguns pontos importantes devem ser observados, conforme estabelecido pelo art. 233 e seu pargrafo nico da lei n 6.404/76 (Lei das SAs):


  1. Responsabilidade Solidria: O art. 233 da lei n 6.404/76 (Lei das SAs), estabelece que a extino resultante da ciso da companhia cindida, as sociedades que absorvem partes do patrimnio respondem solidariamente pelas obrigaes da companhia extinta.
  2. Obrigaes Anteriores: A companhia cindida que continuar existindo e as que absorverem partes do patrimnio respondero solidariamente pelas obrigaes anteriores ciso.
  3. Participao dos Credores: Em caso de ciso parcial na qual ficou estabelecida que no haver solidariedade entre si ou com a companhia cindida, a aprovao da ciso pode depender do envolvimento dos credores. Eles tm o direito de impugnar a ciso caso entendam que ela prejudica seus interesses, conforme o pargrafo nico do artigo 233 da lei n 6.404/76 (Lei das SAs), notificando a sociedade no prazo de 90 dias a partir da publicao dos atos da ciso.
  4. Aspectos Contbeis: A ciso tambm requer uma reestruturao contbil minuciosa. O patrimnio a ser transferido deve ser avaliado e registrado corretamente, conforme as normas da Lei n 6.404/1976 e as regras do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).


O Processo de Ciso


O processo de ciso de uma empresa envolve vrias etapas importantes que devem ser seguidas para garantir que a operao seja realizada de maneira correta e eficiente.


A seguir apresento um resumo das principais etapas:


1.                 Planejamento Estratgico:

Antes de iniciar o processo, essencial realizar um planejamento estratgico. Isso inclui.

- Identificar os objetivos da ciso.

- Avaliar a viabilidade jurdica, econmica e financeira da operao1.


2.                 Elaborao do Projeto de Ciso

Com base na anlise de viabilidade, deve-se elaborar um projeto detalhado que inclua:

-A justificativa da ciso.

-A descrio dos ativos e passivos a serem transferidos.

-Os critrios de avaliao utilizados.


3.                 Parecer de Auditores.

Um parecer de auditores independentes pode ser necessrio para validar a avaliao dos ativos e passivos e garantir a transparncia do processo.


4.                 Aprovao pelos Scios ou Acionistas

O projeto de ciso deve ser submetido aprovao dos scios ou acionistas em uma assembleia geral.

necessrio obter a maioria dos votos para prosseguir (Pargrafo 2 do artigo 229 da lei n 6.404/76 (Lei das SAs).


5.                 Registro e Publicao.

Aps a aprovao, os documentos da ciso devem ser registrados na Junta Comercial e publicados para informar credores e outras partes interessadas.


6.                 Transferncia de Ativos e Passivos.

Finalmente, ocorre a transferncia dos ativos e passivos para as novas entidades, conforme estabelecido no projeto de ciso.


Consideraes Finais

A ciso uma ferramenta jurdica importante para empresas em dificuldades econmicas e judiciais, permitindo uma reestruturao organizada do patrimnio e das dvidas, porm algumas situaes devero ser observadas.


?         Responsabilidade pelas Dvidas: As novas sociedades ou as sociedades que absorvem o patrimnio da empresa cindida podem ser solidariamente responsveis pelas dvidas anteriores ciso.


?         Due Diligence: Um processo rigoroso de due diligence essencial para identificar todos os passivos e riscos envolvidos.


?         Aprovao Judicial: Em alguns casos, pode ser necessrio obter aprovao judicial para a ciso, especialmente se a empresa estiver em recuperao judicial.


Embora possa ser uma soluo eficaz para salvar reas rentveis da empresa e mitigar riscos, deve ser realizada com cautela e observando os direitos dos credores, a legislao aplicvel e os princpios contbeis.


A operao de ciso pode, portanto, ser uma pea central em um plano maior de recuperao financeira, judicial e empresarial, desde que realizada de forma transparente, eficiente e legalmente embasada.




Dr. Henrique Duarte

Advogado - OAB/SP n 211.293

dr.henrique@legnareduarte.adv.br

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