
A cisão é uma das formas de reorganização societária que está prevista no ordenamento jurídico brasileiro e é frequentemente utilizada por empresas que, dentre outras situações que motivam tal operação, enfrentam dificuldades econômicas e judiciais.
Trata-se de uma operação em que o patrimônio de uma empresa é dividido, total ou parcialmente, sendo transferido para uma ou mais sociedades já existentes ou criadas para esse fim.
A legislação brasileira que trata da cisão encontra-se, principalmente, na Lei nº 6.404/1976, conhecida como Lei das Sociedades por Ações.
Conceito e Fundamentos Jurídicos
A cisão é definida no art. 229 da Lei nº 6.404/1976, que dispõe sobre as operações de reestruturação societária, sendo uma das alternativas previstas junto à fusão e à incorporação.
A cisão pode ocorrer de duas formas.
Essas operações têm como objetivo reorganizar a estrutura empresarial, e no contexto de empresas com dificuldades, podem ser uma forma de resolver passivos econômicos e judiciais, distribuindo-os entre as sociedades remanescentes ou novas.
Motivos e Vantagens da Cisão em Empresas com Problemas
Empresas que enfrentam crises econômicas, com elevado nível de endividamento ou passivos judiciais, podem recorrer à cisão para reduzir riscos e aumentar a eficiência operacional.
Algumas razões para a escolha da cisão incluem:
Aspectos Jurídicos e Econômicos Envolvidos
Ao tratar da cisão de empresas em dificuldades, alguns pontos importantes devem ser observados, conforme estabelecido pelo art. 233 e seu parágrafo único da lei nº 6.404/76 (Lei das SAs):
O Processo de Cisão
O processo de cisão de uma empresa envolve várias etapas importantes que devem ser seguidas para garantir que a operação seja realizada de maneira correta e eficiente.
A seguir apresento um resumo das principais etapas:
1. Planejamento Estratégico:
Antes de iniciar o processo, é essencial realizar um planejamento estratégico. Isso inclui.
- Identificar os objetivos da cisão.
- Avaliar a viabilidade jurídica, econômica e financeira da operação1.
2. Elaboração do Projeto de Cisão
Com base na análise de viabilidade, deve-se elaborar um projeto detalhado que inclua:
-A justificativa da cisão.
-A descrição dos ativos e passivos a serem transferidos.
-Os critérios de avaliação utilizados.
3. Parecer de Auditores.
Um parecer de auditores independentes pode ser necessário para validar a avaliação dos ativos e passivos e garantir a transparência do processo.
4. Aprovação pelos Sócios ou Acionistas
O projeto de cisão deve ser submetido à aprovação dos sócios ou acionistas em uma assembleia geral.
É necessário obter a maioria dos votos para prosseguir (Parágrafo 2º do artigo 229 da lei nº 6.404/76 (Lei das SAs).
5. Registro e Publicação.
Após a aprovação, os documentos da cisão devem ser registrados na Junta Comercial e publicados para informar credores e outras partes interessadas.
6. Transferência de Ativos e Passivos.
Finalmente, ocorre a transferência dos ativos e passivos para as novas entidades, conforme estabelecido no projeto de cisão.
Considerações Finais
A cisão é uma ferramenta jurídica importante para empresas em dificuldades econômicas e judiciais, permitindo uma reestruturação organizada do patrimônio e das dívidas, porém algumas situações deverão ser observadas.
? Responsabilidade pelas Dívidas: As novas sociedades ou as sociedades que absorvem o patrimônio da empresa cindida podem ser solidariamente responsáveis pelas dívidas anteriores à cisão.
? Due Diligence: Um processo rigoroso de due diligence é essencial para identificar todos os passivos e riscos envolvidos.
? Aprovação Judicial: Em alguns casos, pode ser necessário obter aprovação judicial para a cisão, especialmente se a empresa estiver em recuperação judicial.
Embora possa ser uma solução eficaz para salvar áreas rentáveis da empresa e mitigar riscos, deve ser realizada com cautela e observando os direitos dos credores, a legislação aplicável e os princípios contábeis.
A operação de cisão pode, portanto, ser uma peça central em um plano maior de recuperação financeira, judicial e empresarial, desde que realizada de forma transparente, eficiente e legalmente embasada.
Dr. Henrique Duarte
Advogado - OAB/SP nº 211.293
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