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Antes de adentrarmos ao mrito da questo ?penso alimentcia? ou "alimentos", vejamos o que narra o artigo 1.694 e o artigo 1.704 e o Pargrafo nico do Cdigo Civil sobre o tema.
Iremos no presente artigo tratar da penso entre cnjuges/companheiros e qual o trmite e condio para a respectiva solicitao.
Inicialmente, o que vem a ser penso alimentcia?
A penso alimentcia refere-se ao pagamento de um valor feito um cnjuge/companheiro pelo outro, aps a separao ou divrcio, para o suprimento de suas necessidades bsicas de sobrevivncia e manuteno, no abrangendo somente o custo com alimentao, mas tambm os custos com moradia, vesturio, educao, sade, entre outros.
A Vara de Famlia considera situaes em que os cnjuges/companheiros tm poder de ganho desigual e esto casados h muito tempo. Um juiz tambm avalia a necessidade financeira de um dos cnjuges/companheiros e se o outro cnjuge/companheiro tem capacidade para pagar penso alimentcia. O objetivo da penso alimentcia equalizar os recursos financeiros de um casal divorciado.
O juiz observar em sua deciso, o critrio ?necessidade/possibilidade?, ou seja se o cnjuge/companheiro realmente necessita e se o outro cnjuge/companheiro pode fornecer a respectiva penso.
Tal critrio est elencado no pargrafo primeiro do artigo 1.694 do Cdigo Civil, que abaixo transcreve.
O pargrafo primeiro estabelece as condies em que a penso ser concedida, observado sempre o critrio necessidade/possibilidade.
Cumpre observar que a penso alimentcia no automtica e no determinada em todos os divrcios. Em alguns casos, os juzes podem conceder penso temporria ao cnjuge/companheiro enquanto o divrcio estiver pendente, como assim determina o artigo 4 da Lei n 5.478/68.
A penso alimentcia o pagamento feito de um cnjuge/companheiro para outro aps o divrcio, lembrando sempre da regra ?necessidade/possibilidade?.
Cumpre ressaltar que o artigo 1.704 e seu pargrafo nico do Cdigo Civil estabelece a possibilidade de penso alimentcia ao cnjuge/companheiro, em 02 situaes distintas, quando o cnjuge/companheiro credor culpado pela ao de separao/divrcio ou quando inocente do rompimento do casamento.
Assim reza o artigo 1.704 do Cdigo Civil, ?in verbis?.
Neste caso, caso o cnjuge/companheiro necessite de penso alimentcia, observando o critrio ?necessidade/possibilidade?, o juiz fixar a penso, em valor igual, maior ou menor da penso pretendida, ficando a cargo do juiz observar as provas produzidas e a real necessidade do credor da penso e da possibilidade do devedor da penso.
Ressalta-se que o Juiz no se limitar ao princpio da adstrio ou correlao (o juiz poder julgar fora do pedido do autor ? no estar julgando de forma infra ou ultra petita).
Vejamos ademais, o que estabelece o pargrafo nico do supracitado artigo 1.704 do Cdigo Civil.
Neste caso, o juiz fixar a penso alimentcia ao cnjuge/companheiro que DEU causa ao divrcio ou a separao.
Assim estabelece o trecho que destacamos.
Ora, observa-se que mesmo aps o trmino da vida conjugal e havido a culpa da separao/divrcio pelo cnjuge/companheiro credor, poder este pleitear a penso alimentcia. Porm o texto legal claro e dever ocorrer em 02 situaes bem delineadas, quais sejam:
So 02 situaes que nortear o magistrado no que cabe a concesso da penso alimentcia.
Observa-se que a penso servir somente para o indispensvel a sobrevivncia, somente para essa finalidade e no mais ampla como estabelece o artigo 1.694 do Cdigo Civil, acima exposto.
Conclui-se que para a fixao da penso alimentcia, h a necessidade de se observar o caso concreto, a situao em que ambos (credor e devedor) esto inseridos, de que forma e qual o resultado da separao/divrcio e quais as condies de vida daquele que pleiteia e daquele que responder por tal penso.
Ao mesmo tempo, quando o casal possui filhos, a penso alimentcia significa o pagamento feito para a criana menor de 18 anos, para sustentar suas necessidades dirias essenciais, como sade, educao e moradia.
Como solicitar penso ao cnjuge/companheiro?
Mediante a contratao de um advogado ou pessoalmente no frum.
No caso em que se optar por um advogado, o profissional ajuizar uma ao requerendo a referida penso alimentcia com a documentao legal adequada junto Vara de Famlia.
Voc e seu cnjuge/companheiro tambm podem chegar a um acordo sobre valores da penso alimentcia e caso no seja possvel, o juiz decidir, levando em considerao vrios fatores e analisando caso a caso, levando-se em conta sempre o critrio ?necessidade/possibilidade?.
Vejamos o que trata o artigo 2 da Lei n 5.478/68, que abaixo menciona.
Observa-se que a lei dispe sobre quais requisitos necessita-se para provar ao magistrado, de que realmente quem solicita tal direito, faz jus a ele.
Ressalta-se ainda que existem trs possibilidades diferentes de penso alimentcia para o cnjuge/companheiro.
Penso Provisria durante o trmite do Divrcio ? O cnjuge/companheiro que no exerce nenhuma profisso e pode necessitar de penso aps a separao do casal; portanto, em alguns casos, o tribunal pode conceder penso provisria enquanto o divrcio ainda est sendo resolvido.
Penso com Prazo Determinado ? H casos em que o juiz determina penso com prazo determinado e o cnjuge/companheiro que pleiteia a penso possui idade adequada para retornar ao mercado de trabalho. Essa penso dura por tempo determinado e sua data de trmino exata definida em sentena judicial ou acordo entre as partes. Essa penso visa facilitar a requalificao/readequao de um cnjuge/companheiro ao mercado de trabalho. Geralmente essa penso cessa quando o destinatrio est de volta ao trabalho.
Penso para Longo Prazo ou Permanente ? A penso permanente pode ser concedida se o juiz decidir que o cnjuge/companheiro dependente provavelmente no poder voltar ao mercado de trabalho, possui alguma enfermidade e precisar de penso indefinidamente. No entanto, cabe anlise caso a caso.
Como o tribunal determina se deve ou no conceder penso alimentcia ao cnjuge/companheiro?
O juiz analisar todos os fatores relevantes em sua situao. Esses fatores incluem:
Em caso de novo casamento, poderei perder a penso alimentcia?
A resposta SIM.
Vejamos o que estabelece o artigo 1.708 do Cdigo Civil, ?in verbis?.
Portanto, diante de todas as situaes que permitem a cessao do direito a penso alimentcia, esta dever ser a que o credor tenha mais ateno.
Em caso do credor ser indigno com o devedor, poder perder o direito a penso alimentcia?
A resposta SIM.
Vejamos o que estabelece o Pargrafo nico do artigo 1.708 do Cdigo Civil, ?in verbis?.
E o que vem a ser ?indignidade??
A indignidade todo ato praticado pelo credor da penso (quem recebe os alimentos), que ofende a integridade fsica e/ou moral do devedor dos alimentos (quem paga a penso), ficando a cargo do magistrado avaliar se o ato corresponde a indignidade contra o devedor da penso, podendo cessar o direito da penso alimentcia por motivo de indignidade em relao ao credor da referida penso alimentcia.
O que faz um advogado atuante em casos de penso alimentcia?
Os advogados de penso alimentcia so, na verdade, advogados do direito de famlia com experincia em questes relacionadas a divrcio, partilha de bens, guarda, visitao e alimentos de filhos, tutela, curatela etc.
Ao se ajuizar ao de alimentos, seja para o cnjuge/companheiro, seja para o filho menor de idade, necessria uma audincia de tentativa de conciliao, a fim de chegarem a um denominador comum no que tange aos valores dos alimentos, forma de pagamento, evitando que o processo se arraste por mais tempo.
Caso no haja acordo, o processo correr normalmente e ser marcada uma audincia de instruo e julgamento que colher depoimentos de ambas as partes e testemunhas, para depois o juiz prolatar a sentena que fixar os alimentos de acordo com todas as provas produzidas no processo.
Aps a prolao da sentena, o cnjuge/companheiro ter em seu poder um ttulo executivo judicial, que servir caso o devedor no cumpra com a determinao em sentena, podendo executar a referida sentena e dependendo do caso, ocasionar inclusive a priso civil do devedor.
O devedor poder pleitear tambm a reviso do valor pago a ttulo de penso alimentcia, atravs de ao revisional de penso alimentcia ou caso queira deixar de pagar, atravs de ao de exonerao de penso alimentcia, possibilidades estas que somente o advogado poder esclarecer e interpor junto uma das Varas de Famlia do credor da penso.
Dra. Daniela C. Legnare Duarte
Advogada - OAB/SP n 274.586
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