
O adicional de insalubridade é uma verba paga ao servidor público que se expõe a condições insalubres.
O referido adicional para ser concedido necessita que a insalubridade seja avaliada e identificada no local ou na atividade do servidor, para assim ser classificada em grau mínimo, médio ou máximo, respectivamente nos percentuais 10%, 20% ou 40%.
O adicional supramencionado só será concedido mediante homologação do laudo de avaliação e só terá seus efeitos legais a partir do início do exercício das funções do servidor na atividade ou no local insalubre.
Ressalta-se que o servidor público continuará recebendo o referido adicional mesmo em casos de afastamento do serviço, nos seguintes casos, conforme estipulado no artigo 4º da Lei 432/1985:
-
- ?(...)
- Artigo 4º - O funcionário ou servidor fará jus ao adicional de insalubridade enquanto estiver afastado do serviço sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função-atividade, em virtude de:
- I - férias;
- II - casamento;
- III - falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos;
- IV - falecimento dos avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta;
- V - serviços obrigatórios por lei;
- VI - licença quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
- VII - licença à funcionária ou servidora gestante e a funcionária ou servidora adotante;
- VIII - licença compulsória de que tratam o artigo 206 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e o inciso VIII do artigo 16 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
- IX - licença-prêmio;
- IX - Revogado;
- - Inciso IX revogado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.
- X - licença para tratamento de saúde;
- XI - faltas abonadas nos termos do § 1º do artigo 110 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou nos termos do § 1º do artigo 20 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
- XI - Revogado;
- Inciso XI revogado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.
- XII - missão ou estudo dentro do Estado, em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro, até 30 (trinta) dias;
- XIII - participação em congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos, até 30 (trinta) dias;
- XIV - participação em provas de competições esportivas, até 30 (trinta) dias;
- XV - doação de sangue, na forma prevista na legislação;
- XVI - comparecimento ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE para fins de consulta ou tratamento em sua própria pessoa.
- (...)?
O adicional de insalubridade será pago também na aposentadoria do servidor, sendo computado no cálculo dos proventos na base de 1/60 avos do respectivo valor para cada mês em que no período dos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores à aposentadoria o servidor tenha percebido o mencionado adicional, ou seja, para que o servidor tenha direito ao adicional em sua totalidade, ele deverá ter recebido tal adicional pelo período de 05 anos ininterruptos.
Uma vez que o adicional de insalubridade é percebido de forma ininterrupta pelo servidor de saúde, sendo computado no cálculo dos proventos quando ele passa para a inatividade, tem-se que a referida verba adquire natureza permanente.
Diante dessa característica permanente, o adicional de insalubridade deverá fazer parte da base de cálculo do adicional por tempo de serviço.
O adicional por tempo de serviço é uma verba paga ao servidor público a cada quinquênio (05 anos) e que se incorporará aos vencimentos para todos os efeitos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual:
- ?(...)
- Artigo 129 - Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição.
- (...)?
E que são os vencimentos?
- Abaixo, a definição de Hely Lopes Meirelles sobre o conceito de vencimentos e vencimento percebidos pelo servidor público:
- ?Vencimentos (no plural) é espécie de remuneração e corresponde à soma do vencimento e das vantagens pecuniárias, constituindo a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo público. Assim, o vencimento (no singular) corresponde ao padrão do cargo público fixado em lei, e os vencimentos são representados pelo padrão do cargo (vencimento) acrescido dos demais componentes do sistema remuneratório do servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional. Esses conceitos resultam, hoje, da própria Carta Magna, como se depreende do art. 39, § 1.º, I, c.c. o art. 37, X, XI, XII e XV.Quando o legislador pretender restringir o conceito ao padrão do cargo do servidor, deverá empregar o vocábulo no singular - vencimento; quando quiser abranger também as vantagens conferidas ao servidor, deverá usar o termo no plural - vencimentos.? (in Direito Administrativo Brasileiro, 28. ed., Malheiros Editores: São Paulo, 2003, p. 453)
A Constituição do Estado de São Paulo, como se extrai da leitura do dispositivo constitucional já transcrito, utiliza a expressão ?vencimentos integrais?, não restando dúvida, portanto, que tanto a sexta-parte como o adicional por tempo de serviço devem incidir não apenas sobre a remuneração padrão do cargo, mas também sobre as vantagens conferidas ao servidor.
Uma vez que o referido adicional de insalubridade é pago ao servidor de saúde durante toda a sua carreira, o adicional acaba sendo incorporado e recebido na aposentadoria, não se tratando de verba precária e transitória, mas permanente.
Sendo o adicional de insalubridade de natureza remuneratória e não eventual, ele deve integrar a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e da sexta parte.
Não são diferentes as decisões acerca desse tema, reconhecendo que o servidor, mesmo inativo, tem direito à incorporação do adicional de insalubridade em seus adicionais temporais:
- ?RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA-PARTE. CÁLCULO. TOTALIDADE DA REMUNERAÇAO. PRECEDENTES. RECURSOPROVIDO?.(STF ? RE 535.413-0. 1ª Turma. Rel. Min. Carmem Lucia. Julgado em 02/06/2008).
- Recurso extraordinário. 2. Servidor público. Adicional por tempo de serviço. Cálculo. Incidência sobre a totalidade da remuneração. Precedentes da 1a Turma. 3. Recurso Extraordinário provido? .(STF ? RE 274746/ SC. 2ª Turma. Rel. Min. Gilmar Mendes. Julgado em 02/05/2006).
- ?Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Auxiliar de Enfermagem. Quinquênios e sexta-parte. Incidência sobre os vencimentos integrais, exceto as verbas eventuais e transitórias. Admissibilidade Inteligência do artigo 129 da Constituição Estadual. RECURSO da autora PROVIDO, julgando-se totalmente procedente a ação. RECURSO da FESP PARCIALMENTEPROVIDO para determinar a aplicação da Lei nº 11.960/09, quanto aos juros de mora.?Apelação nº 1010084- 94.2016.8.26.0224, da Comarca de Guarulhos - 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo Data de publicação: 31/03/2017
- ?Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA-PARTE. ART. 129, CONSTITUIÇÃOESTADUAL. Base de Cálculo. Vencimentos integrais, excetuadas as vantagens eventuais e aquelas que tenham inserido em sua base de cálculo o quinquênio. Art.115, XVI, da CE e art. 37, XIV da CF. Adicional de insalubridade que deve ser incluído na base de cálculo dos adicionais supra mencionados, tendo em vista que se encorpou aos proventos da autora, que continua recebendo tal verba a despeito de já ter se aposentado. Reforma da sentença de improcedência. Recurso provido. (Grifei)Apelação nº 1013546-53.2016.8.26.0032 - 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ? Data de Julgamento: São Paulo, 30 de julho de 2018.
- ?Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. Servidoras públicas estaduais dos quadros da Secretaria da Saúde. Pretensão de reconhecimento do direito ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), para que este incida sobre os vencimentos integrais, exceto sobre as verbas eventuais e sobre a sexta parte -Admissibilidade Verbas não eventuais e incorporadas (ou passíveis de incorporação) que devem fazer parte da base de cálculo do quinquênio Posição pacífica desta Egrégia Câmara. No que tange ao Adicional de Insalubridade, por serem auxiliares de enfermagem, estão em contado constante com agentes nocivos à saúde, razão pela qual, não há que se falar em eventualidade do referido adicional - Inteligência do art. 129, da CE Precedentes Recurso provido,julgando-se procedente a ação.? Apelação nº 1057163- 97.2016.8.26.0053, da Comarca de São Paulo - 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
- ?Ementa: Apelação. Servidora pública estadual aposentada quinquênio recálculo -incidência sobre os vencimentos integrais incluindo-se a gratificação executiva e o adicional de insalubridade autora que é auxiliar de enfermagem pertencente à Secretaria de Saúde - base de cálculo constituída pela soma do salário padrão comas demais verbas não eventuais artigos 129 da CE e 37, XIV, da CF Uniformização de Jurisprudência pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal. Ação procedente manutenção da sentença ? Reexame necessário e recurso voluntário não provido. ? APELAÇÃO CÍVEL Nº 1001254-39.2016.8.26.0322 - COMARCA: LINS 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo Data de publicação: 21/05/2017
Dessa forma, pode se concluir que todo profissional de saúde que recebe o adicional de insalubridade, pela atividade insalubre que exerce, deverá gozar de todo reflexo sobre o adicional por tempo de serviço (quinquênio), haja vista que o adicional por tempo de serviço deverá incidir sobre toda verba permanente do servidor.
Por ter caráter permanente, ele deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais do servidor, inclusive do servidor aposentado.
Caso você servidor de saúde, que esteja recebendo valores em desacordo com a legislação constitucional, entre em contato com um advogado de confiança para que ele possa lhe orientar devidamente e se necessário ingressar em juízo para pleitear a correção dos pagamentos feitos pelo Estado, salientando que o pagamentos dos últimos cinco anos que você recebeu a título de adicional por tempo de serviço, deverá ter incluído em sua base de cálculo, o adicional de insalubridade.
Dra. Daniela C. Legnare Duarte
Advogada - OAB/SP nº 274.586
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