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O adicional de insalubridade uma verba paga ao servidor pblico que se expe a condies insalubres.


O referido adicional para ser concedido necessita que a insalubridade seja avaliada e identificada no local ou na atividade do servidor, para assim ser classificada em grau mnimo, mdio ou mximo, respectivamente nos percentuais 10%, 20% ou 40%.


O adicional supramencionado s ser concedido mediante homologao do laudo de avaliao e s ter seus efeitos legais a partir do incio do exerccio das funes do servidor na atividade ou no local insalubre.


Ressalta-se que o servidor pblico continuar recebendo o referido adicional mesmo em casos de afastamento do servio, nos seguintes casos, conforme estipulado no artigo 4 da Lei 432/1985:


O adicional de insalubridade ser pago tambm na aposentadoria do servidor, sendo computado no clculo dos proventos na base de 1/60 avos do respectivo valor para cada ms em que no perodo dos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores aposentadoria o servidor tenha percebido o mencionado adicional, ou seja, para que o servidor tenha direito ao adicional em sua totalidade, ele dever ter recebido tal adicional pelo perodo de 05 anos ininterruptos.

 

Uma vez que o adicional de insalubridade percebido de forma ininterrupta pelo servidor de sade, sendo computado no clculo dos proventos quando ele passa para a inatividade, tem-se que a referida verba adquire natureza permanente.


Diante dessa caracterstica permanente, o adicional de insalubridade dever fazer parte da base de clculo do adicional por tempo de servio.

 

O adicional por tempo de servio uma verba paga ao servidor pblico a cada quinqunio (05 anos) e que se incorporar aos vencimentos para todos os efeitos, nos termos do artigo 129 da Constituio Estadual:


 

E que so os vencimentos?


 

A Constituio do Estado de So Paulo, como se extrai da leitura do dispositivo constitucional j transcrito, utiliza a expresso ?vencimentos integrais?, no restando dvida, portanto, que tanto a sexta-parte como o adicional por tempo de servio devem incidir no apenas sobre a remunerao padro do cargo, mas tambm sobre as vantagens conferidas ao servidor.


Uma vez que o referido adicional de insalubridade pago ao servidor de sade durante toda a sua carreira, o adicional acaba sendo incorporado e recebido na aposentadoria, no se tratando de verba precria e transitria, mas permanente.


Sendo o adicional de insalubridade de natureza remuneratria e no eventual, ele deve integrar a base de clculo do adicional por tempo de servio e da sexta parte.


No so diferentes as decises acerca desse tema, reconhecendo que o servidor, mesmo inativo, tem direito incorporao do adicional de insalubridade em seus adicionais temporais:





 

Dessa forma, pode se concluir que todo profissional de sade que recebe o adicional de insalubridade, pela atividade insalubre que exerce, dever gozar de todo reflexo sobre o adicional por tempo de servio (quinqunio), haja vista que o adicional por tempo de servio dever incidir sobre toda verba permanente do servidor.


Por ter carter permanente, ele deve integrar a base de clculo dos adicionais temporais do servidor, inclusive do servidor aposentado.


Caso voc servidor de sade, que esteja recebendo valores em desacordo com a legislao constitucional, entre em contato com um advogado de confiana para que ele possa lhe orientar devidamente e se necessrio ingressar em juzo para pleitear a correo dos pagamentos feitos pelo Estado, salientando que o pagamentos dos ltimos cinco anos que voc recebeu a ttulo de adicional por tempo de servio, dever ter includo em sua base de clculo, o adicional de insalubridade.




Dra. Daniela C. Legnare Duarte

Advogada - OAB/SP n 274.586

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