
O abono de perman�ncia � um incentivo concedido ao servidor p�blico que preenche os requisitos para aposentadoria, mas opta por continuar trabalhando.
Ele foi introduzido para incentivar a perman�ncia de servidores experientes no servi�o p�blico.
Em geral, para ter direito ao abono de perman�ncia, o servidor precisa cumprir alguns crit�rios, como atingir os requisitos m�nimos de idade e tempo de contribui��o para a aposentadoria.
O benef�cio geralmente � equivalente ao valor da contribui��o previdenci�ria que o servidor ainda teria que pagar caso se aposentasse. Assim, ao optar por continuar trabalhando, o servidor recebe um abono equivalente ao valor que seria descontado de seu sal�rio para a previd�ncia.
O referido benef�cio � garantido pela Lei Complementar Estadual n� 943/2003, aplicando-se aos servidores p�blicos em geral, que assim aduz:
- ?(...)
- Disposi��o Transit�ria.
- Artigo �nico: O servidor abrangido por esta lei complementar, que tenha completado as exig�ncias para a aposentadoria volunt�ria ou vier a complet�-las, de acordo com a legisla��o vigente, e que permanecerem atividade no servi�o p�blico, ficar� isento do pagamento da contribui��o previdenci�ria at� a data da aposentadoria compuls�ria
- (...)?
Tamb�m � previsto o direito ao abono de perman�ncia no artigo 4� da Lei Complementar Estadual n� 1.249/2014, especificamente para os policiais militares:
- ?(...)
- Artigo 4� - O policial militar que tenha completado as exig�ncias de transfer�ncia para inatividade a pedido e que opte por permanecer em atividade far� jus a um abono de perman�ncia equivalente ao valor da sua contribui��o previdenci�ria at� completar as exig�ncias de transfer�ncia para inatividade ?ex officio?.
- (...)?
Ou seja, a lei concede esse benef�cio pelo tempo compreendido entre o per�odo aquisitivo da aposentadoria ?a pedido? e a aposentadoria compuls�ria.
Dessa forma, caso voc� servidor, tenha cumprido os requisitos para se aposentar ou reformar, mas tenha optado por continuar exercendo suas fun��es na Administra��o P�blica, voc� possui o direito ao abono de perman�ncia.
Caso voc� esteja na situa��o mencionada acima e n�o esteja recebendo o abono de perman�ncia, pode pleitear judicialmente tanto para passar a receber o mesmo, bem como para pleitear o que deixou de receber a partir de quando adquiriu os requisitos para a inatividade.
Dra. Daniela C. Legnare Duarte
Advogada - OAB/SP n� 274.586
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