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O abono de permanncia um incentivo concedido ao servidor pblico que preenche os requisitos para aposentadoria, mas opta por continuar trabalhando.


Ele foi introduzido para incentivar a permanncia de servidores experientes no servio pblico.


Em geral, para ter direito ao abono de permanncia, o servidor precisa cumprir alguns critrios, como atingir os requisitos mnimos de idade e tempo de contribuio para a aposentadoria.


O benefcio geralmente equivalente ao valor da contribuio previdenciria que o servidor ainda teria que pagar caso se aposentasse. Assim, ao optar por continuar trabalhando, o servidor recebe um abono equivalente ao valor que seria descontado de seu salrio para a previdncia.


O referido benefcio garantido pela Lei Complementar Estadual n 943/2003, aplicando-se aos servidores pblicos em geral, que assim aduz:

 


Tambm previsto o direito ao abono de permanncia no artigo 4 da Lei Complementar Estadual n 1.249/2014, especificamente para os policiais militares:


 

Ou seja, a lei concede esse benefcio pelo tempo compreendido entre o perodo aquisitivo da aposentadoria ?a pedido? e a aposentadoria compulsria.


Dessa forma, caso voc servidor, tenha cumprido os requisitos para se aposentar ou reformar, mas tenha optado por continuar exercendo suas funes na Administrao Pblica, voc possui o direito ao abono de permanncia.


Caso voc esteja na situao mencionada acima e no esteja recebendo o abono de permanncia, pode pleitear judicialmente tanto para passar a receber o mesmo, bem como para pleitear o que deixou de receber a partir de quando adquiriu os requisitos para a inatividade.




Dra. Daniela C. Legnare Duarte

Advogada - OAB/SP n 274.586

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